Na segunda, plenário vota parceria entre Curitiba e Miami-Dade
Na próxima segunda-feira (12), o plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decide se a capital paranaense e o condado de Miami-Dade, nos Estados Unidos da América (EUA), serão cidades-irmãs. Proposto pelo Executivo, o acordo tem como objetivo impulsionar parcerias estratégicas entre os dois territórios, como a política de smart cities (cidades inteligentes) e a importância da ligação aérea direta (005.00085.2022).
“A região de Miami-Dade se destaca por despontar em diversos rankings de qualidade de vida e diversidade cultural. Um dos exemplos é o Porto de Miami, que recebe o maior número de turistas de cruzeiro no mundo: mais de 5,5 milhões de pessoas em 2018”, afirma a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Também é referência o Aeroporto Internacional de Miami, o terceiro maior aeroporto dos EUA em número de passageiros internacionais e o primeiro em cargas internacionais.”
Protocolada no dia 19 de abril, a mensagem foi analisada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação, Cultura e Turismo da CMC. O título honorífico de cidade-irmã foi criado pela lei municipal 4.740/1973 e contempla cidades estrangeiras que se identifiquem com o ideal de humanismo, cultura e civismo, dentre outras características.
Curitiba tem, hoje, 15 cidades-irmãs: Akureyri (Islândia), Assunção (Paraguai), Changzhou (China), Coimbra (Portugal), Columbus (EUA), Cracóvia (Polônia), Guadalajara (México), Hangzhou (China), Himeji (Japão), Jacksonville (EUA), Montevidéu (Uruguai), Orlando (Estados Unidos da América), Santa Cruz de La Sierra (Bolívia), Suwon (Coreia do Sul) e Treviso (Itália).
A irmandade pode resultar na cooperação em questões urbanas, ambientais, educacionais e tecnológicas, por meio do intercâmbio de informações e ideias que promovam o bem-estar dos cidadãos. Pretende, ainda, a parceria nas áreas econômica, cultural, turística, de transporte e esportiva, com respeito às características sociais e culturais de cada cidade. Conforme a lei 4.740/1973, somente cidades de nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil podem receber o título.
Gestão da CMC
Outros dois projetos de resolução na pauta desta segunda, ambos para a votação em primeiro turno, dispõem sobre a estrutura administrativa da Casa. Um deles apresenta uma nova regulamentação para a Escola do Legislativo, órgão interno com a função de gerenciar as ações de aperfeiçoamento de servidores e vereadores, além de aproximar a Câmara da sociedade (004.00006.2021).
Criada em 2013, a Escola deve ganhar um novo regramento, deixando sem efeito a regulamentação anterior (4/2015). Uma inovação seria o Conselho Deliberativo, com autonomia pedagógica e didática no planejamento, execução e avaliação dos programas e atividades do órgão interno (saiba mais).
O objetivo, na outra proposta, é alterar dispositivos da lei municipal 9.462/1998, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores do Legislativo (005.00072.2022). A ideia é extinguir os cargos de auxiliar de serviços, com nove servidores na ativa, e também a função de motorista, com três funcionários de carreira. Os servidores seriam reaproveitados para outras áreas.
Outra mudança dispõe sobre o sumário das atribuições dos assistentes administrativos, que compreenderia atividades como atender ao público interno e externo, elaborar documentos, acessar e administrar sistemas internos e dar apoio operacional ao desenvolvimento de atividades administrativas diversas, dentre outras. A iniciativa chegou a constar na ordem do dia, mas teve a votação adiada.
Os dois projetos de resolução são assinados pela Comissão Executiva, formada pelo presidente da Casa, Tico Kuzma (Pros), a primeira-secretária, Flávia Francischini (União), e a segunda-secretária, Professora Josete (PT).
Outras discussões
A ordem do dia também traz dois projetos de lei para a confirmação em plenário. Um deles é o que pretende criar a Política Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual, consolidando as diretrizes para que o Poder Executivo efetive a garantia de direitos das meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social. A outra proposta é para denominar uma praça na Vila Nori, bairro Pilarzinho, como Nelson Bressan, contador e administrador de empresas falecido em 2002. As iniciativas são, respectivamente, de Dalton Borba (PDT) e Sabino Picolo (União).
Nesta terça-feira (13), entre os projetos que entram na pauta para votação em primeiro turno está a criação do Alerta para Resgate de Pessoas (ARP), política de contingência para desaparecimentos, raptos ou sequestros de crianças e adolescentes. A ideia é inspirada no sistema norte-americano conhecido como Alerta Amber.
A Tribuna Livre, na próxima quarta-feira (14), tem como tema a mobilidade urbana inteligente. O convidado o espaço democrático de debates da CMC é o economista Adriano Paranaíba, doutor em Transportes pela Universidade de Brasília (UnB), editor-chefe do Instituto Ludwig von Mises Brasil (IMB) e professor do Instituto Federal de Goiás (IFG).
Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira. As sessões começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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