Na segunda, CMC julga contas da Prefeitura de Curitiba de 2013

por Fernanda Foggiato — publicado 15/06/2020 13h05, última modificação 19/06/2020 00h12 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Na segunda, CMC julga contas da Prefeitura de Curitiba de 2013

Prestação de contas do Executivo, do exercício financeiro de 2013, está na pauta do plenário desta segunda-feira. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em sessão remota nesta segunda-feira (8), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota projeto de resolução da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, favorável com ressalvas às contas do Executivo referentes ao exercício financeiro de 2013, o primeiro da gestão Gustavo Fruet. Na proposição (093.00002.2020), o colegiado ratifica parecer prévio (186/2019) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

No documento, o conselheiro Fernando Guimarães aponta que, apresentados diversos argumentos e documentos, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) “apurou a existência de deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas no percentual de 2,66% das receitas, no valor nominal de R$ 47.448.643,83”. “No entanto, conforme alegou o Ministério Público de Contas, este Tribunal de Contas possui entendimento consolidado de que os deficits financeiros abaixo de 5% da receita do ente podem ser considerados ressalvados”, acrescenta.
 
 
Após tramitar no TCE-PR, a prestação de contas chegou à Câmara Municipal em novembro de 2019 (501.00002.2019), ficou à disposição para consulta pública e depois foi relatada pelo vereador Tito Zeglin (PDT), membro do colegiado de Economia. O parecer foi acatado em março passado, dando origem ao projeto de resolução.

Já que a opinião da Comissão de Economia coincidiu com a do Tribunal de Contas, aplica-se o inciso 1º do artigo 183 do Regimento Interno da CMC. Ou seja, a prestação de contas só não será aprovada com ressalvas se 26 ou mais vereadores se opuserem ao projeto de decreto legislativo (regra da maioria qualificada). Nesse caso, elas seriam consideradas irregulares. A proposição retorna à pauta na terça-feira (9), para a votação em segundo turno.

No final de abril, o plenário aprovou o decreto legislativo 1/2020, favorável com restrições às contas do Executivo do exercício financeiro de 2009, nos termos de parecer prévio (216/2018) do TCE-PR. Presidida por Paulo Rink (PL), a Comissão de Economia também reúne os vereadores Serginho do Posto (DEM), vice, Alex Rato (Patriota), Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos), Ezequias Barros (PMB), Mauro Ignácio (DEM), Professora Josete (PT) e Tito Zeglin (PDT).

Outras proposições
Também consta para análise em primeiro turno, na sessão da próxima segunda, a Cidadania Honorária de Curitiba à desembargadora Lenice Bodstein (006.00024.2019). Membro da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), ela é natural do Rio de Janeiro (RJ).  A iniciativa é da vereadora Maria Leticia (PV).

Em segundo turno, a CMC vota projeto de Thiago Ferro (PSC) para atualizar a regulamentação às declarações de utilidade pública municipal (002.00003.2018). Dentre outras alterações, a matéria substitui o uso da palavra “entidade” por “organização da sociedade civil [OSC]” e permite a remuneração dos membros dos órgãos de direção e deliberação das instituições (saiba mais).

De Marcos Vieira (PDT), também em segundo turno, será votada denominação de logradouro público como Jorge Valdevino Tortato, comerciante da região do Umbará, falecido em 1986 (009.00016.2019). A proposição é de Marcos Vieira (PDT).

Na segunda parte da ordem do dia, que ocorre após a votação dos projetos, será debatido, dentre outras proposições, o regime de urgência à multa de R$ 15 mil ao proprietário de imóvel em que for realizada festa clandestina, com caráter comercial, durante a pandemia da covid-19 (411.00035.2020). A iniciativa é de Professor Euler (PSD). A votação, nesses casos, é em turno único e simbólica.

As sessões virtuais podem ser acompanhadas, em tempo real, pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook ou no Twitter. Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.