Na 32ª semana de gestação, vereadora se licencia do mandato
A decisão foi anunciada em plenário, no começo da sessão desta quarta-feira. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Requerimento protocolado nesta quarta-feira (31) pela vereadora Indiara Barbosa (Novo) solicita a licença do mandato na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) por motivo de saúde. "Por indicação médica, por se tratar de uma gestação de risco, solicito a licença a partir de 1º de setembro de 2022, pois necessito ficar em repouso", justifica a proposição (057.00002.2022). A Mesa Diretora agora consultará a Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa para verificar se haverá, ou não, a convocação de suplente.
Conforme o artigo 18 do Regimento Interno da CMC, o vereador pode se licenciar do mandato “por doença, devidamente comprovada, sem prejuízo de sua remuneração”. Também é prevista a licença-maternidade remunerada, pelo período de 120 dias, e a licença “para tratar de interesse particular, sem remuneração”, limitada anualmente a 120 dias.
A ampliação do prazo da licença-maternidade para 180 dias, mesmo tempo concedido às servidoras municipais, está sendo discutida na CMC. A proposta consta no projeto de resolução em trâmite na Casa, após estudos realizados por uma comissão especial (saiba mais).
Eleita em 2020 para o primeiro mandato, com 12.147 votos, Indiara Barbosa foi a primeira mulher a ser a mais votada na Câmara de Curitiba. Aos 39 anos de idade, ela é natural de Umuarama (PR). Antes de ingressar na vida pública, trabalhava como auditora contábil em uma multinacional (leia mais).
Barbosa anunciou a licença em plenário, no começo da sessão desta quarta. Mãe do pequeno Luigi, de 9 anos de idade, ela caminha para a 33ª semana de gestação de uma menina, que receberá o nome de Laura. Segundo a vereadora, “não foi uma decisão fácil”. “O médico recomendou que eu diminuísse o ritmo, que pegasse mais leve”, explicou. “Em breve, eu volto para continuar o trabalho”, finalizou. Em agosto, ela havia acompanhado algumas sessões de forma online, devido à recomendação médica, e justificado outras ausências (056.00051.2022 e 056.00057.2022).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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