Município poderá custear tratamento de doenças degenerativas

por Assessoria Comunicação publicado 03/10/2013 11h05, última modificação 20/09/2021 10h05

Proposição legislativa do vereador Tiago Gevert (PSC) pretende incluir as chamadas doenças degenerativas no rol de patologias cujo tratamento para funcionários é custeado pela administração (005.00374.2013). “O objetivo é amparar os servidores que sofrem com estes males, pois o prejuízo não é somente deles, mas de todo o município, cujos serviços perdem em operacionalidade”, explicou o vereador.
    
O texto de justificativa do projeto esclarece que doenças degenerativas são aquelas que alteram o funcionamento de células, tecidos ou órgãos, sendo que este processo acaba por se estender a todo o organismo. São patologias mais frequentes entre adultos e idosos e já se configuram na principal causa de mortes nos países desenvolvidos. O projeto acrescenta à lista de doenças constante na lei municipal 8786/1995, que dispõe sobre o custeio do tratamento do funcionalismo, as seguintes patologias: artrose, osteoporose, artrite reumatóide, espondilite, esclerose múltipla e lúpus.
    
“Seja por uma questão humanitária ou por uma questão prática, não resta dúvida que a legislação vigente deve ser atualizada, devendo as doenças degenerativas ser incluídas no rol de doenças custeadas pelo Município, para os seus servidores”, reforçou Tiago Gevert.