Município poderá conceder incentivo à manutenção de monumentos

por Assessoria Comunicação publicado 25/01/2017 08h45, última modificação 13/10/2021 10h58

O estímulo à preservação e manutenção de monumentos em Curitiba foi proposto por meio de projeto de lei, na Câmara de Curitiba, pela vereadora Julieta Reis (DEM). Para isso, ela propõe a inclusão de um inciso no artigo 5º da lei municipal 11.642/2005, a qual institui o programa de adoção de logradouros públicos (005.00059.2017). Quem adota monumentos pode explorar publicidade relacionada a ele, como já aconteceu, por exemplo, com o Jardim Botânico.

De acordo com Julieta, é preciso seguir o exemplo das principais cidades do mundo, onde “essa forma de gestão compartilhada amplia a consciência ecológica de cada segmento da sociedade, capaz de gerar uma economia no orçamento público destinado à manutenção e conservação de monumentos”. Conforme a justificativa da matéria, a conservação e manutenção dos monumentos tem o objetivo de salvaguardar tanto a obra de arte como as respectivas evidências históricas.

“Vale ressaltar que a real conservação de todo e qualquer monumento só pode ser garantida através do respeito e do interesse da população, pois é ela quem pode exigir e controlar ações dos poderes públicos e privados em relação ao patrimônio. A população deve ser educada desde a infância a respeitar, valorizar e proteger os testemunhos de toda a civilização”, reforça Julieta.

Na defesa do projeto, a vereadora salienta que os monumentos históricos são como testemunhos do passado, e que por isso devem ser respeitados pelo seu valor histórico e sentimental. “Eles fazem parte do patrimônio humano, e aqueles que os detêm, ou são encarregados de sua proteção, tem a responsabilidade e a obrigação de conservá-los e transmitir para os séculos futuros esse nobre patrimônio”, finaliza.

A lei municipal 11.642/2005 de adoção de logradouros públicos autoriza a participação da sociedade civil organizada, como associações de moradores, e de pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção dos espaços públicos de Curitiba, em conjunto com o Poder Público municipal. Nesse caso, a entidade ou pessoa jurídica fica com a responsabilidade de executar projetos elaborados pela administração municipal, com verba, pessoal e material próprios.

“As entidades e pessoas jurídicas, que vierem a participar do programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores, seguindo estritamente a orientação do Poder Público Municipal”, diz a lei. Em contrapartida, aquele que adotar o logradouro fica autorizado, após a assinatura do termo de acordo, a veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, conforme padrões e modelos estabelecidos pela prefeitura.

Reapresentação
O mesmo projeto foi apresentado pela vereadora no ano passado (005.00116.2016), mas não chegou a sair da Comissão de Legislação, devido ao fim da legislatura. No fim de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.