Multas de trânsito terão parcelamento
Motoristas inadimplentes em relação às infrações de trânsito cometidas em Curitiba até 31 de dezembro do ano passado terão oportunidade de pagamento parcelado das multas. Projeto de lei aprovado nesta terça-feira (26), em segundo turno, na Câmara Municipal, concede aos proprietários de veículos até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, para quitação. De acordo com o vereador Jairo Marcelino (PDT), autor da proposta, “milhares de proprietários de veículos serão beneficiados, sendo esta uma maneira justa e solidária de contribuir com os motoristas, especialmente os que dependem dos carros para o exercício profissional. Há, ainda, aqueles que não têm condições de fazer quitação imediata das multas”.
O projeto de Jairo Marcelino altera o primeiro artigo da lei 10.674, de 2003, que estabeleceu a possibilidade do pagamento parcelado das multas de trânsito. O que muda é a dilação do prazo para as infrações cometidas até 31 de dezembro de 2006. O parcelamento poderá ser solicitado dez dias após a publicação da lei, tempo necessário para que a Urbs promova ajuste nas planilhas do sistema, possibilitando o benefício.
O infrator não poderá parcelar débitos inferiores a R$ 50,00. O vereador esclarece que outra alteração fundamental estipula o benefício para proprietários de veículos licenciados no Estado, sobre o qual tenham multas de trânsito de competência municipal previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
“É importante frisar que a formalização do termo de acordo feito pelo proprietário constitui confissão irretratável da dívida e impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não for integralmente saldada. Todas as multas em fase de recurso não desfrutarão do parcelamento”, diz o parlamentar.
Jairo Marcelino alerta, ainda, que fez uso das prerrogativas da Constituição Federal, que prevê, no artigo 30, a “ordenação do trânsito urbano, que é de interesse local”.
O projeto de Jairo Marcelino altera o primeiro artigo da lei 10.674, de 2003, que estabeleceu a possibilidade do pagamento parcelado das multas de trânsito. O que muda é a dilação do prazo para as infrações cometidas até 31 de dezembro de 2006. O parcelamento poderá ser solicitado dez dias após a publicação da lei, tempo necessário para que a Urbs promova ajuste nas planilhas do sistema, possibilitando o benefício.
O infrator não poderá parcelar débitos inferiores a R$ 50,00. O vereador esclarece que outra alteração fundamental estipula o benefício para proprietários de veículos licenciados no Estado, sobre o qual tenham multas de trânsito de competência municipal previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
“É importante frisar que a formalização do termo de acordo feito pelo proprietário constitui confissão irretratável da dívida e impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não for integralmente saldada. Todas as multas em fase de recurso não desfrutarão do parcelamento”, diz o parlamentar.
Jairo Marcelino alerta, ainda, que fez uso das prerrogativas da Constituição Federal, que prevê, no artigo 30, a “ordenação do trânsito urbano, que é de interesse local”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba