Multa por envio de cartão não pedido é aplaudida
A decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, de aplicar multas pesadas sobre administradoras de cartões de crédito, face ao envio não solicitado de produtos aos clientes, foi aplaudida na Câmara Municipal de Curitiba pelo vereador Mario Celso Cunha (PSB). A prática se trata de um verdadeiro atentado à liberdade do consumidor, que recebe pelo correio um cartão de crédito que não pediu e depois tem imensa dificuldade para cancelar o documento, emitido com seus dados pessoais, mas sem autorização, afirmou.
Desde o ano passado, segundo constatou o Ministério Público e o Procon, várias administradoras passaram a enviar cartões não solicitados, com base em dados pessoais obtidos junto a terceiros. Desta forma, segundo o vereador, passaram a despeitar um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério da Justiça, em 1998. Mário Celso, que afirma conhecer várias pessoas que receberam cartões sem pedir, diz que a prática configura um abuso contra o consumidor.
Mesmo que não utilize o documento, ele passa a pagar anuidades, taxas de anutenão, seguros contra perda e outras despesas que são lançadas pelas administradoras, ressalta o vereador. Mario lembra que em alguns casos as pessoas são iludidas por serviços de telemarketing, que informam ter sido o consumidor indicado para receber o cartão e não haverá outras taxas. Mais tarde, chegam os extratos cobrando despesas, inclusive quando o cartão nem foi desbloqueado, acrescenta.
O vereador lembra que a remessa de cartão não solicitado representa uma infração ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda o envio ou entrega aos consumidores de qualquer produto ou serviço, sem solicitação prévia.
Desde o ano passado, segundo constatou o Ministério Público e o Procon, várias administradoras passaram a enviar cartões não solicitados, com base em dados pessoais obtidos junto a terceiros. Desta forma, segundo o vereador, passaram a despeitar um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério da Justiça, em 1998. Mário Celso, que afirma conhecer várias pessoas que receberam cartões sem pedir, diz que a prática configura um abuso contra o consumidor.
Mesmo que não utilize o documento, ele passa a pagar anuidades, taxas de anutenão, seguros contra perda e outras despesas que são lançadas pelas administradoras, ressalta o vereador. Mario lembra que em alguns casos as pessoas são iludidas por serviços de telemarketing, que informam ter sido o consumidor indicado para receber o cartão e não haverá outras taxas. Mais tarde, chegam os extratos cobrando despesas, inclusive quando o cartão nem foi desbloqueado, acrescenta.
O vereador lembra que a remessa de cartão não solicitado representa uma infração ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda o envio ou entrega aos consumidores de qualquer produto ou serviço, sem solicitação prévia.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba