Multa para quem joga lixo na rua recebe novo substitutivo geral

por Assessoria Comunicação publicado 07/04/2015 14h20, última modificação 30/09/2021 06h50

Substitutivo geral de Felipe Braga Côrtes (PSDB), em tramitação na Câmara de Curitiba desde 1º de abril, prevê a aplicação de multas para pedestres que jogarem lixos em vias e espaços públicos (031.00013.2015). O texto, que substitui integralmente o projeto 005.00199.2013, acrescenta o artigo 292-A à lei municipal 11.095/2004 – que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município.

O artigo visa regulamentar as condutas descritas nos artigos 291 e 292, que tratam do despejo irregular de dejetos em logradouros públicos. Pelo substitutivo, a multa pelo descumprimento da lei poderá variar conforme o tamanho do objeto dispensado em via pública: R$ 157,00, para volumes pequenos, com tamanho correspondente ou menor ao de um vasilhame convencional de alumínio de 350 ml, utilizados para refrigerantes; R$ 392,00, para volumes maiores utilizados para refrigerantes e menores do que um metro cúbico; e R$ 980,00, para volumes acima de um metro cúbico.

A matéria também estabelece que o cidadão que cometer a infração for abordado e se recusar a fornecer seus documentos de identificação (para o auto de infração), poderá ser encaminhado a um distrito policial. O Poder Executivo estará, ainda, autorizado a implantar um projeto-piloto educativo durante o período de vacância da lei – que será de seis meses, entre a sua publicação no Diário Oficial do Munícipio (DOM) e o início de sua vigência. “A ideia é permitir que os cidadãos passem por um período razoável de adaptação à nova norma, sem que lhes sejam impostos as penalidades previstas”, explica Braga Côrtes.

Este é o segundo substitutivo geral apresentado à ideia original, protocolada em 2013. Inicialmente, a proposta abordava apenas o artigo 291 da lei municipal 11.095/2004. Na justificativa do texto, o vereador lembra que, no exterior, a medida de conservação de limpeza das ruas já é efetiva. “No estado americano do Texas, por exemplo, onde as multas chegam a até 500 dólares (aproximadamente mil reais), artistas locais participam de campanhas publicitárias que estimulam atitudes em prol da causa. Londres, Paris e Tóquio seguem a mesma conduta no que diz respeito ao descarte de resíduos em vias públicas”.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.

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