Multa aos "fura-catracas" de Curitiba entra em vigor no 2° semestre

por Assessoria Comunicação publicado 12/07/2016 08h20, última modificação 08/10/2021 06h47

Entrará em vigor no dia 28 de agosto a lei municipal 14.856/2016, que institui a multa aos chamados “fura-catracas” do transporte coletivo de Curitiba. Aprovada pelos vereadores no dia 16 de maio em 1º turno, a norma foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 31 do mesmo mês.

O projeto que deu origem à regra (005.00197.2015) recebeu 27 votos favoráveis e um contrário em primeiro turno. O debate em plenário só aconteceu depois que a votação foi adiada três vezes por causa do regime de urgência de outra proposta de lei. Na ocasião, 12 vereadores discutiram a criação da multa (leia mais).

A lei define como infrator do transporte coletivo quem pular a catraca; entrar no ônibus pela lateral da plataforma da estação tubo; ou pela porta traseira, destinada ao desembarque de passageiros. A multa será o equivalente a 50 passagens – que corresponde a R$ 185 (a tarifa atual é R$ 3,70).

O fura-catraca reincidente pagará a multa em dobro – R$ 370. E caso seja menor de idade (reincidente ou não), a penalidade deverá se paga por seus pais ou responsável legal. A norma prevê que os valores arrecadados a partir da fiscalização serão depositados em conta específica – que será gerenciada pela Urbs, desvinculada do Fundo de Urbanização de Curitiba e cujos extratos mensais serão enviados ao TCE-PR e à Câmara Municipal.

A Prefeitura de Curitiba deverá regulamentar a lei no que couber, inclusive quanto ao órgão que será responsável pela fiscalização e aplicação da multa. O prazo para a regulamentação termina no dia 28 de agosto, quando a norma entra em vigor.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.