Multa a quem usa drogas em local público já pode ser votada em plenário

por Assessoria Comunicação publicado 23/10/2019 13h25, última modificação 11/11/2021 08h26

Os vereadores da Comissão de Serviço Público, nesta terça-feira (22), deram o parecer favorável que faltava para que o projeto que multa em R$ 100 quem for flagrado usando drogas em locais públicos. Agora ele pode ser votado em plenário pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A iniciativa (005.00037.2019) é do vereador Tico Kuzma (Pros) e altera o artigo 2º da lei municipal 15.287/2018 – que regulamenta no município a proibição federal ao consumo de drogas ilícitas.

Na reunião presidida por Mauro Ignácio (PSB), o aval à iniciativa foi dado pelos vereadores Ezequias Barros (Patriota), Oscalino do Povo (Pode) e Tito Zeglin (PDT). Segundo o Regimento Interno da CMC, é atribuição do presidente do Legislativo anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação as proposições ali listadas. Por isso não é possível saber de antemão quando os projetos que encerraram a tramitação pelas comissões temáticas serão colocados para debate e deliberação do plenário.

Para Kuzma, ao adotar a medida, Curitiba estaria na vanguarda, pois iria ao encontro da tendência do Supremo Tribunal Federal no sentido de converter penas restritivas de direito em penas administrativas. “Permitir que se use drogas nas praças e nos parques é permitir que os usuários façam mal a sua própria saúde, além de permitir que os usuários sirvam como um exemplo que pode influenciar negativamente as nossas crianças e os nossos jovens”, observa a justificativa.

Também recebeu parecer favorável de Serviço Público o projeto que obriga estabelecimentos que vendam refeições por quilo a divulgar “de forma clara e legível” o preço dos alimentos, em cartazes colocados em pontos com “visão desimpedida” e “com caracteres que possibilitem fácil leitura pelo consumidor”.  A iniciativa é do vereador Rogério Campos (PSC) e prevê advertência e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência para quem descumprir a regra (005.00087.2019 com substitutivo geral 031.00059.2019). Com o aval, a proposição já pode ser votada em plenário.