Multa à pichação passará de R$ 400 para R$ 1,6 mil
A Câmara Municipal de Curitiba acatou, em primeira votação, na sessão desta segunda-feira (25), mensagem do prefeito que eleva de R$ 400 para R$ 1.693,84 a multa à pichação (005.00391.2013). A iniciativa altera o artigo 301 da lei municipal nº 11.095/2004, que trata da sanção ao delito, e segue para segundo turno nesta terça (26).
“A punição mais rígida será instrumento eficiente na repressão à pichação, mas mais importante que isso são as campanhas educativas que o Executivo promove junto a entidades”, disse o líder do prefeito, Pedro Paulo (PT). Ele destacou a iniciativa da Associação Comercial do Paraná (ACP) pela despichação, que tem o apoio da Câmara Municipal e da prefeitura de Curitiba.
O projeto de lei do Executivo também modifica dispositivos da norma municipal nº 8.984/1996. A multa à pichação trará o novo valor e foi alterado o artigo que previa sanção em Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) ao estabelecimento responsável pela venda de tinta spray que descumprir a legislação.
O texto agora trará a multa no valor de R$ 4.234,60 e de R$ 8.469,21, se houver reincidência, ao estabelecimento que vender tinta spray a menor de 18 anos de idade ou não cumprir as exigências do cadastro do comprador, que deve ser repassado mensalmente à Polícia Civil do Paraná e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Cadastro
Helio Wirbiski (PPS) é autor de projeto de lei que propõe mais alterações à lei nº 8.984/1996, em tramitação nas comissões do Legislativo municipal. A matéria pretende exigir, no cadastro do comprador de spray, o número do lote do produto e o código de barras do estabelecimento.
O cadastro atualmente exige, na venda do spray, o registro do nome completo, filiação, RG e CPF do comprador, além da finalidade da tinta. A proposição também atribui aos pais ou responsáveis legais do pichador o pagamento da multa, quando o infrator tiver menos de 18 anos de idade. “A facilidade para a compra e uso do spray dá muita mobilidade ao pichador”, disse Wirbiski.
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