Multa a imóveis usados em festas clandestinas segue para sanção do Poder Executivo
Ação Integrada de Fiscalização Urbana interrompeu festa clandestina no bairro Ganchinho, no começo do mês. (Foto: Divulgação/Aifu)
Em sessão remota nesta segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmou a redação final do projeto de lei que estabelece multa aos proprietários ou inquilinos de imóveis utilizados em festas clandestinas durante a pandemia da Covid-19. De iniciativa de Professor Euler (PSD), a proposta teve 31 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções (005.00062.2021). A matéria, que tramitou em regime de urgência, retornou à pauta para a ratificação dos vereadore porque recebeu uma emenda em segundo turno, na semana passada, após amplos debates em plenário.
O projeto de Professor Euler altera o artigo 3º da lei municipal 15.799/2021, dispositivo que enumera as infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Pela norma em vigor, a promoção de eventos de massa sem autorização é passível de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil.
Conforme o Regimento Interno na CMC, os projetos em redação final não podem receber emendas para alteração de conteúdo, e sim eventuais ajustes de redação, como para a correção de erros de linguagem e de técnica legislativa da iniciativa. Se sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigora partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Conscientização à epilepsia
Também segue para a sanção ou veto do Executivo proposta de lei para a criação de uma campanha de conscientização sobre a epilepsia nas empresas de Curitiba (005.00126.2020). Acatado em segundo turno com 33 votos favoráveis e 2 abstenções, o projeto é de iniciativa da vereadora Maria Leticia (PV).
Na primeira discussão, na última quarta-feira (10), a autora alertou às dificuldades enfrentadas pelas pessoas com epilepsia no mercado de trabalho, devido à falta de informações e ao preconceito. Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
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