Multa 32% maior para terrenos baldios em Curitiba está em vigor há um mês

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 15/06/2023 12h30, última modificação 15/06/2023 12h59
Punição foi majorada pela Câmara Municipal de Curitiba, por meio de emenda a um projeto de lei do Executivo.
Multa 32% maior para terrenos baldios em Curitiba está em vigor há um mês

Multa por metro quadrado de lote abandonado passou de R$ 25 para R$ 33,62. (Foto: Michelle Stival/CMC)

Desde o dia 16 de maio, quando a lei 16.161/2023 foi publicada no Diário Oficial do Município, os proprietários de terrenos baldios na capital do Paraná estão recebendo multas 32% maiores graças a uma ação dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Antes da intervenção dos parlamentares, o valor era de R$ 25 por metro quadrado do lote abandonado, mas, há um mês, a multa subiu para R$ 33,62 por metro quadrado.

A votação decisiva para o aumento da multa ocorreu no dia 3 de maio, quando, em primeiro turno, por unanimidade, a Câmara de Curitiba aprovou uma emenda (034.00016.2023) a um projeto de lei proposto pelo Executivo (005.00057.2023). A iniciativa da Prefeitura de Curitiba já corrigia a distorção entre as normas vigentes e um decreto municipal, que propunha um valor maior, de R$ 31,78 por metro quadrado, mas, ao passar pelas comissões temáticas, foi percebido que inclusive esse valor estaria defasado.

Foi com isso em mente que as vereadoras Maria Leticia (PV) e Professora Josete (PT) apresentaram a emenda, que foi bem recepcionada pelo líder do governo, Tico Kuzma (PSD), sendo votada e aprovada pelo plenário. A cidade de Curitiba está monitorando as doenças cujo vetor é o mosquito aedes aegypti, como dengue e chikungunya, que costuma se proliferar em água parada, muito comum em terrenos baldios.

No ano passado, a CMC aprovou uma proposta do vereador Leonidas Dias (Solidariedade) para autorizar a Prefeitura de Curitiba a entrar em terrenos em situação de abandono e com suspeita de foco de dengue para combater a proliferação da doença, cobrando, depois, o valor da limpeza do proprietário do lote. O dispositivo segue em vigor, podendo a administração municipal adentrar terrenos particulares para fazer roçadas, recolher entulhos e combater endemias se o dono da área desrespeitar os prazos legais.