Mulher poderá descer do ônibus fora do ponto depois das 22h
Projeto de lei autoriza mulheres a desembarcarem do transporte coletivo, após as 22 horas, em qualquer lugar da rota dos ônibus, mesmo que a parada ocorra fora dos pontos preestabelecidos. A proposta é da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV). Segundo a proposição, a passageira poderá solicitar ao motorista, com antecedência, que seu desembarque ocorra em local diferente do ponto habitual para ficar mais próxima do destino e proporcionar mais segurança à mulher (005.00048.2017).
Na justificativa, Maria Leticia argumenta que aumenta a frequência de assédios e violência contra a mulher no período noturno, devido à escuridão. Ela afirma que são muitos os relatos de agressões sofridas nos trajetos entre as residências e os pontos de ônibus, cometidas por delinquentes que se valem da falta de segurança para violentar e amedrontar as mulheres. “Por outro lado, percebe-se a luta diária da mulher que sai em busca do sustento de sua família e, não raro, necessita de transporte público no período noturno, mas sente-se muito insegura pelos riscos sofridos”.
De acordo com o texto, o desembarque fica autorizado no período entre as 22h e as 6h, em dias úteis, finais de semana e feriados. Não são abrangidos pela norma os ônibus ligeirinhos, os articulados e biarticulados que trafegam pela canaleta exclusiva e demais veículos que dependam das estações-tubo para embarque e desembarque. Em caso de descumprimento da lei, o motorista poderia ser multado em R$ 300, dobrados em caso de reincidência.
O texto prevê que os veículos deverão ter adesivo interno para comunicar ao passageiro a prerrogativa da lei. Já os veículos das linhas metropolitanas deverão acatar os dispositivos da lei, quando estiverem trafegando em vias de Curitiba. Em linhas metropolitanas, a colocação do adesivo é facultativa, já que poucas paradas, no horário estipulado, são realizadas dentro do município de Curitiba. A lei entraria em vigor a partir da data da sua publicação.
Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 1º de fevereiro, quando começou a tramitar oficialmente na Câmara de Curitiba. Em seguida, deve receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba