Mudanças na regularização fundiária e antenas seguem para o Executivo
Com votações unânimes em segundo turno nesta quarta-feira (9), agora dependem da concordância da Prefeitura de Curitiba os projetos de lei que permitem a regularização de ocupações irregulares até 2011 (005.00194.2014) e ajustam a Lei das Antenas para a expansão da rede 4G em Curitiba (005.00011.2016). Ambas as proposições foram votadas em primeiro turno na segunda-feira, tiveram substitutivos gerais aprovados e passaram por nova análise hoje.
Em geral, a entrada em vigor de uma nova lei depende do aval do prefeito, que é o chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
De iniciativa dos vereadores Bruno Pessuti (PSD) e Toninho da Farmácia (PDT), o projeto que muda a lei municipal 9460/1998, além de permitir a regularização de ocupação irregulares até 2011, dez anos a mais do que a legislação vigente troca a referência dos processos de regularização para a lei federal 11.977/2009, em vez da 7.666/1979 (leia mais).
Proposta por Pedro Paulo (PDT), a atualização da Lei das Antenas altera dois artigos da norma 14.354/2013. No 3º, ele acrescenta que a autorização da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) depende dos critérios estabelecidos na lei federal 13.116/2015. No 19, dá mais flexibilidade aos casos omissos referentes à instalação de estações transmissoras de rádio transmissão (leia mais).
Segundo turno
A declaração de utilidade pública à Associação Berimbau Rosa (014.00029.2016), solicitada por Serginho do Posto (PSDB), foi aprovada em segundo turno sem votos contrários. Os parlamentares também aprovaram em votação final outra proposição, de Paulo Salamuni (PV), que denomina área verde como praça 29 de Março – Dia do Paraná (008.00010.2016).
Em geral, a entrada em vigor de uma nova lei depende do aval do prefeito, que é o chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
De iniciativa dos vereadores Bruno Pessuti (PSD) e Toninho da Farmácia (PDT), o projeto que muda a lei municipal 9460/1998, além de permitir a regularização de ocupação irregulares até 2011, dez anos a mais do que a legislação vigente troca a referência dos processos de regularização para a lei federal 11.977/2009, em vez da 7.666/1979 (leia mais).
Proposta por Pedro Paulo (PDT), a atualização da Lei das Antenas altera dois artigos da norma 14.354/2013. No 3º, ele acrescenta que a autorização da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) depende dos critérios estabelecidos na lei federal 13.116/2015. No 19, dá mais flexibilidade aos casos omissos referentes à instalação de estações transmissoras de rádio transmissão (leia mais).
Segundo turno
A declaração de utilidade pública à Associação Berimbau Rosa (014.00029.2016), solicitada por Serginho do Posto (PSDB), foi aprovada em segundo turno sem votos contrários. Os parlamentares também aprovaram em votação final outra proposição, de Paulo Salamuni (PV), que denomina área verde como praça 29 de Março – Dia do Paraná (008.00010.2016).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba