Mudanças na Ouvidoria liberadas para votação em plenário
Com o parecer favorável ao trâmite dado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Acessibilidade, já pode ser votado em plenário o projeto de lei que altera os prazos para a escolha do ouvidor de Curitiba. Criada pela lei municipal 14.394/2013, a Ouvidoria do Município funcionará como um órgão independente, com autonomia financeira e administrativa, para acompanhar os atos públicos no Executivo e Legislativo.
A proposição analisada pela comissão (005.00110.2014) modifica o artigo 2º da norma, que previa a realização de eleições para o cargo no “segundo e quarto anos da Legislatura, no início de seus primeiros períodos legislativos”. Com a mudança, a escolha passaria a ocorrer “logo após as eleições a nível municipal e estadual, para a posse em janeiro do ano subsequente".
O ouvidor eleito receberá reclamações e denúncias da população sobre os serviços públicos municipais e dará andamento aos processos. Qualquer pessoa poderá apresentar reivindicações, sem burocracia ou intermediários, fazer uma denúncia ou reclamação de mau atendimento em um órgão público e até mesmo esclarecer dúvidas a respeito de atividades em que o Poder Municipal estiver envolvido.
A eleição compreenderá três etapas. Inicialmente será formada uma comissão eleitoral, composta por três vereadores (indicados pelo presidente da Casa), três secretários municipais (escolhidos pelo prefeito) e três representantes da sociedade civil organizada (eleitos entre entidades representativas).
Na segunda fase, os candidatos serão ouvidos pela comissão eleitoral, que analisará a comprovação dos requisitos e fará uma votação. Os três postulantes ao cargo com mais votos irão compor uma lista tríplice, que seguirá à deliberação do plenário. A Comissão de Acessibilidade é composta por Zé Maria (SDD), presidente do colegiado, Beto Moraes (PSDB), Julieta Reis (DEM), Rogério Campos (PSC) e Valdemir Soares (PRB).
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