Mudanças na legislação tributária têm aval em 2º turno
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avançou, nesta terça-feira (11), na discussão do projeto do Executivo que atualiza dispositivos da legislação tributária da capital. São propostas mudanças em quatro leis, referentes ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e ao Nota Curitibana. Como recebeu emenda em segundo turno, a mensagem retorna à pauta, na próxima semana, para a análise da redação final.
Assim como o primeiro turno, nesta segunda (10), a segunda votação foi unânime, com o apoio de 32 vereadores (002.00004.2022). A mensagem do Executivo faz oito alterações no Código Tributário, que majoritariamente afetam o artigo 22 da lei complementar municipal 40/2001.
O objetivo é ajustar os mecanismos pelos quais a Prefeitura de Curitiba se relaciona com o contribuinte quando precisa intimá-lo, notificá-lo ou informá-lo sobre lançamentos e autos de infração. A nova redação é mais detalhada que a lei vigente, com a explicitação de vários prazos.
As intimações, por exemplo, passam a ser consideradas efetivadas dez dias depois da comunicação via DEC, independentemente de haver a consulta no sistema, ou 15 dias após a entrega à agência postal, caso a data do recebimento pelo destinatário seja omitida de alguma forma. O Executivo também incluiu as franquias no rol de atividades que pagam 2% de ISS.
Outras mudanças pretendidas pelo Executivo dispõem sobre a lei complementar 108/2017, referente à cobrança do ITBI, imposto municipal pago no processo de compra ou venda de um imóvel. A mais significativa é para alterar o pagamento do tributo para o momento do registro do título da transmissão, e não mais na lavratura do instrumento de transmissão.
Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto muda a autorização para o Município proceder à avaliação dos imóveis, já que agora o Executivo poderá “arbitrar o valor de mercado do ITBI, desde que atendida a determinação do art. 148 do CTN, quando a importância declarada pelo contribuinte se mostre nitidamente inferior ao valor de mercado”. Outra alteração é no lançamento do ITBI quando for uma operação entre pessoas jurídicas, relacionada ao capital social das empresas.
DEC e Nota Curitibana
O projeto contempla ainda alterações na lei municipal 103/2017. O Executivo decidiu reescrever o artigo 6º da norma, que especifica os critérios para a certificação digital dentro do DEC – ferramenta instituída no Plano de Recuperação para notificar e intimar pela internet os contribuintes da cidade.
A justificativa é “simplificar e garantir a acessibilidade do contribuinte”. A proposição delimita que as chaves públicas, credenciadas pela ICP Brasil, deverão ser do tipo A1, A3 ou A4. Também estabelece uma exceção para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, “optantes ou não pelo Simples Nacional", permitindo a elas o acesso ao DEC “mediante a utilização de códigos de acesso”.
Por fim, há uma mudança também no funcionamento do Nota Curitibana, programa regulamentado pela lei complementar 102/2017. Hoje, para que uma entidade social participe dos sorteios dos prêmios do programa fiscal, é preciso que haja a indicação dos tomadores de serviço. Como o Executivo quer abrir exceções a essa regra, incluiu na lei a possibilidade de detalhar esse procedimento via regulamento.
O presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da CMC, Serginho do Posto (União), ressaltou a mudança para imóveis arrematados em leilões. A alíquota, explicou, será calculada conforme o preço do leilão, e não pelo valor de mercado. No debate em primeiro turno, o líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PP), frisou a inclusão das franquias no rol de atividades que têm a alíquota reduzida do ISS, de 2%.
Honraria e declaração
Outras duas propostas sujeitas à análise em segundo turno foram confirmadas pelo plenário e também serão encaminhadas para a sanção ou veto do Executivo. Com 27 votos positivos e 2 abstenções, o plenário ratificou a Cidadania Honorária de Curitiba ao ex-lateral-esquerdo Edemir Cláudio Marques.
Natural de Santos (SP), o homenageado também é conhecido como Cláudio Catega. Ele é ídolo do Coritiba, onde atuou como jogador e treinador (006.00019.2021). “[Marques] fez a maior parte da sua história no Coritiba, como multicampeão paranaense. Teve oito títulos”, frisou o autor, Herivelto Oliveira (Cidadania), no debate em primeiro turno.
Os vereadores também finalizaram a análise do projeto de lei para que a Associação de Moradores União Vista Alegre e Cascatinha seja declarada de utilidade pública municipal (014.00006.2022). O segundo turno também foi unânime, com 30 votos positivos. O autor, Sidnei Toaldo (Patriota), ressaltou “o valoroso trabalho que eles [da entidade] exercem junto à comunidade”, com famílias em situação de vulnerabilidade.
Prazo para emendas
Mensagens do Executivo para a abertura de créditos passaram pela segunda das três sessões consecutivas para receber emendas. O rito legal é exigido no trâmite para todas as propostas de leis orçamentárias.
Uma das propostas quer aportar R$ 3.075.309,34 para a construção de quatro quadras cobertas (013.00008.2022). Segundo o Executivo, serão contempladas as escolas municipais Raul Gelbeck, no Santa Cândida, ao custo de R$ 682.533; Carmem Salomão Teixeira, no Ganchinho, com a obra orçada em R$ 732.374,07; Arapongas e Madre Maria dos Anjos, ambas no Novo Mundo, com as quadras estimadas em R$ 960.743,45 e R$ 699.658,82, respectivamente (saiba mais).
No outro projeto, é prevista a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 953,5 mil, para a construção de uma quadra coberta na Escola Municipal CEI Belmiro Cesar, no bairro Fanny (013.00009.2022).
Se houver emendas, elas precisam ser admitidas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da CMC. As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.
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