Mudanças na legislação da Linha Verde serão votadas na 2ª-feira

por Assessoria Comunicação publicado 10/12/2015 13h40, última modificação 05/10/2021 08h00
A Câmara de Curitiba retomará, na próxima segunda-feira (14), o debate do projeto do Executivo que altera a lei municipal 13.909/2011, que instituiu a Operação Urbana Consorciada Linha Verde (OUC-LV), do Atuba ao Tatuquara. A discussão em plenário começou na sessão extraordinária desta quinta-feira (10), após a votação em segundo turno das leis orçamentárias (leia mais), mas foi encerrada devido ao término do tempo regimental de três horas.

Dos sete vereadores inscritos para debater o projeto (005.00175.2015), apenas a Professora Josete (PT) teve tempo de usar a tribuna. Ela solicitou ao líder do prefeito, vereador Paulo Salamuni, (PV), que a votação seja adiada até que a Prefeitura de Curitiba promova uma audiência pública com a população impactada pelas mudanças. Outro questionamento foi à ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), exigido pelo Estatuto da Cidade.

As alterações na lei, defendeu a Professora Josete, trarão “impacto significativo”, como para o trânsito da região e a paisagem. A vereadora citou como exemplo o aumento do porte de empreendimentos comerciais em vias setoriais e coletoras que cortam a Linha Verde, que passarão de até 400 m2 para até 5 mil m2.

O projeto acrescenta um inciso ao artigo 7º da lei, para que os estabelecimentos possam ser autorizados a aumentar seu porte mediante a aquisição de Cepacs (Certificado de Potencial Adicional de Construção, o potencial construtivo da Linha Verde),  na proporção de 1m2 para cada 8m2 construídos. Essa mudança já havia sido comentada por Tico Kuzma (Pros), em questionamento ao superintendente técnico da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), Rafael Mueller, que antes do debate foi ouvido pelos vereadores.

“Correções”
“Computamos um equívoco da lei de 2011, que trouxe uma distorção. No trecho de abrangência da Linha Verde, as vias setoriais e coletoras têm a capacidade comercial reduzida para 400 m2. Quando saem desse perímetro, voltam às características originais,” defendeu Mueller.

O superintendente, que já havia sido recebido pelas comissões de Serviço Público (leia mais) e de Urbanismo, Obras Públicas e TI, explicou que os Cepacs são vendidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em leilões públicos, e não pela prefeitura. A lei determina que os recursos obtidos sejam investidos na própria Linha Verde. “Seguimos a legislação específica para as operações consorciadas”, completou.

Ainda segundo Mueller, há baixo interesse do mercado empreendedor em fazer edificações na Linha Verde e a revisão servirá para atrair novos investimentos. Outra “correção” na lei apontada pelo representante do Executivo é a proposta de aumentar o uso do subsolo de 50% para 75%, como no restante da cidade. A justificativa, segundo ele, era a preservação do meio ambiente. “Avaliamos que três subsolos a 50% trazem mais impacto que um a 75%”, contestou.

O superintendente da SMU reforçou aos vereadores que a proposta de lei faz “ajustes” nas normas vigentes. “Objetivo e diretrizes gerais, por exemplo, não mudaram, assim como o programa de intervenções, o zoneamento e os polos. Se tivéssemos ousado mais, certamente teríamos que retomar todo o estudo de impacto, o que inviabilizaria um leilão [de Cepacs] antes de dois anos”, acrescentou.

Emendas
Tramitam junto ao projeto que modifica a legislação da Linha Verde duas emendas. Uma é da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (032.00182.2015) e a outra (032.00197.2015) foi apresentada por Tiago Gevert (PSC). A primeira proposição inclui no grupo de gestão um representante e um suplente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA/PR), enquanto o vereador pretende alterar o artigo 23 da lei.

A emenda de Gevert determina que as construções que estavam em andamento antes da publicação da lei, com a guia amarela ou alvará válido, possam ser concluídas conforme as exigências anteriores. “O objetivo é evitar prejuízos aos cidadãos que, cumprindo a legislação vigente à época, encontravam-se de forma regular e tiveram suas obras embargadas em virtude da mudança no zoneamento”, justifica.