Mudanças em lei podem beneficiar a educação

por Assessoria Comunicação publicado 04/07/2012 18h25, última modificação 02/09/2021 11h13
A Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente da Câmara de Curitiba apresentou proposta para alterar a lei 13.086/2009, que regulamenta a declaração de utilidade pública municipal. O título é concedido a organizações que prestam serviços de interesse à população e possibilita a realização de convênios com o poder público. De acordo com a justificativa apresentada pelos vereadores, a alteração se faz necessária para tornar o dispositivo mais abrangente e, desta forma, beneficiar entidades que não se enquadram nas regras atuais, mas que também merecem ser reconhecidas por suas atividades. Como exemplo são citadas as Associação de Pais e Mestres (APMs), tanto das escolas estaduais como municipais, que não são abrangidas na norma, por fazer um atendimento direcionado a seus associados. Segundo o vereador Francisco Garcez (PSDB), presidente da comissão, as APMs são compostas por professores e pais de alunos, que trabalham voluntariamente em prol das instituições de ensino, visando o desenvolvimento das atividades escolares. “Demonstrada a utilidade, e munida de um convênio com um órgão público, a realização de projetos do interesse da comunidade escolar seria mais ágil”, acredita o parlamentar.
A nova redação deixa mais claro quais entidades podem ser declaradas de utilidade pública, definindo como áreas de atuação possíveis a educação, a assistência social, a defesa de direitos ou do meio ambiente, o exercício de atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou predominantemente filantrópicas. Além de Garcez, integram a comissão os vereadores Jorge Yamawaki (PSDB), Tito Zeglin (PDT) e Noemia Rocha (PMDB).
Exigências
A declaração de utilidade pública só pode ser concedida mediante aprovação de projeto de lei e o atendimento a uma série de requisitos, como estar em funcionamento há mais de um ano, apresentar relatório circunstanciado com as atividades desenvolvidas nesse período e possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A entidade deve comprovar, ainda, que seu estatuto proíbe os diretores de recebem qualquer tipo de remuneração e que, em caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição de mesmo formato jurídico, sendo vedada a distribuição do patrimônio entre os associados.