Mudança no Estatuto da CMC prevê licença ao pai em caso de morte materna
Complicações como longas internações da mãe ou do bebê após o parto não são previstas na lei municipal. (Foto: Cesar Brustolin/SMCS)
Julgando que o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) é insuficiente no tratamento dado aos servidores que enfrentam complicações no parto de seus filhos, o vereador Sidnei Toaldo (Patriota) sugere que duas alterações sejam feitas na lei municipal 15.591/2020. Ambas, ele justifica, já são asseguradas aos trabalhadores celetistas por decisões judiciais (005.00063.2023).
A primeira mudança é no início da contagem da licença-maternidade de 180 dias, que, em vez da data do nascimento, passaria a valer da data de alta médica da mãe ou do bebê, “o que ocorrer por último”, no caso de alguma delas superar duas semanas. “Ou seja, é só para os casos graves, que envolvam internações longas, e visa não reduzir o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos”, diz Sidnei Toaldo na justificativa.
A outra é para as situações em que a complicação no parto leva ao falecimento da mãe, quando o Estatuto do Servidor da CMC passaria a prever ao pai ou responsável o direito de fruir a licença de 180 dias. “Trata-se de um direito constitucional, já que estamos diante do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o princípio da proteção à infância”, comenta o vereador, cuja decisão judicial citada na justificativa ampara a equiparação do direito neste caso específico.
Trâmite na CMC
Protocolado no dia 27 de março, o projeto ainda será analisado pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba