Mudança na Lei das Funerárias e mais 4 projetos prontos para plenário
Com o aval da Comissão de Serviço Público da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em reunião realizada nesta segunda-feira (9), está pronto para a votação em plenário projeto para alterar a Lei do Rodízio das Funerárias. A mensagem do Executivo pretende reforçar a fiscalização sobre as possibilidades em que funerárias de outras cidades podem atender óbitos ocorridos na capital. Na reunião, o colegiado debateu outros cinco propostas: uma delas será devolvida ao autor, para adequações, e as demais também estão aptas para a deliberação em primeiro turno.
Hoje, funerárias de qualquer cidade podem ser contratadas nos casos em que a pessoa falece em Curitiba, mas reside em outro município, no qual o velório e o sepultamento serão realizados. Ou seja, quando a vinculação do falecido com a cidade é apenas a da situação do óbito. Agora, a Prefeitura de Curitiba sugere que a família possa escolher entre uma empresa da capital ou do local de residência da pessoa falecida.
Protocolada a partir da indicação dos vereadores Cristiano Santos (PV) e Julieta Reis (DEM) à Prefeitura de Curitiba (201.00069.2018), a proposta (005.00114.2019) altera os incisos I e II do artigo 5º da lei municipal 10.595/2002. Esse dispositivo regulamenta em quais situações o usuário pode optar pela contratação de empresas prestadoras de serviço funerário que não integram o sistema da capital.
O parecer favorável ao trâmite é do relator, Jairo Marcelino (PSD). Anexo ao projeto do Executivo, tramita substitutivo geral, do vereador Tico Kuzma (Pros), que deseja retirar os termos “residência” e “domicílio do falecido” dos incisos I e II do artigo 5º da legislação vigente (031.00045.2019). De acordo com o parlamentar, muitas vezes somente os familiares enlutados é que residem em outras cidades e desejam contratar funerárias de sua localidade o sepultamento (leia mais).
Outros projetos
Outras quatro propostas também foram acatadas e estão prontas para a análise do plenário. São elas: de Zezinho Sabará (PDT), a criação de uma Central de Atendimento de Denúncias de Direitos Humanos (005.00069.2019, com o substitutivo geral 031.00046.2019); de Dr. Wolmir Aguiar (PSC), a inclusão de pessoas com deficiência no Programa Defesa Civil na Educação – Conhecer Para Prevenir (005.00176.2019); de Tico Kuzma (Pros), a transmissão ao vivo, pela internet, das licitações realizadas pelo poder público (005.00071.2019); e, da prefeitura, a extinção de 7 cargos do quadro de pessoal da administração direta e a criação de outros 9 (005.00128.2019).
Devolução
O presidente da Serviço Público, Mauro Ignácio (PSB), devolveu ao gabinete de Osias Moraes (Republicanos) o projeto de lei que prevê a disponibilização de pulseiras com QRCode para a identificação e a segurança de idosos e portadores de patologias mentais (005.00053.2019). No parecer, o relator observa a manifestação da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) sobre a matéria, de que a aplicabilidade seria complexa, devido à ausência de equipamentos, softwares e aplicativos necessários à leitura das pulseiras.
Conforme o Regimento Interno, em caso de devolução de projeto de lei ao autor, o gabinete tem até 60 dias para promover as adequações necessárias no texto e remetê-lo à comissão. O prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que aprovado pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Além de Mauro Ignácio e Jairo Marcelino, também são membros de Serviço Público: Cacá Pereira (DC), Ezequias Barros (Patriota) e Tito Zeglin (PDT).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba