Mudança na legislação ambiental é proposta pelo Executivo

por Assessoria Comunicação publicado 15/08/2014 12h05, última modificação 27/09/2021 08h36

Começou a tramitar na quarta-feira (13) projeto de lei do Executivo que altera dispositivos do Código Florestal de Curitiba, instituído pela lei municipal 9.806/2000. Segundo a justificativa da prefeitura, o objetivo é diminuir a burocracia dos trâmites dentro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) para obras dentro de condomínios com área de bosque nativo.

Entre as mudanças propostas está a inclusão do §4º no artigo 12 da lei 9.806/2000. De acordo com o acréscimo de texto, em casos de condomínios ou residenciais que já possuam alvará de construção, e que não haja vegetação arbórea na área determinada pela lei, o responsável técnico pela obra informará o fato à SMMA, tornando desnecessário um novo trâmite junto à secretaria.

Outra alteração permite a remoção das árvores especificadas para o corte desde que a localização delas já conste em projeto aprovado pela SMMA. Hoje é necessária uma nova autorização. Com a mudança, fica definido que a verificação do procedimento será feita na hora em que for expedido o Certificado de Conclusão de Obras (CVCO). O projeto de lei pode ser acessado no site da Câmara Municipal, dentro do Sistema de Proposições Legislativas, pelo código 005.00188.2014.

De acordo com a mensagem do Executivo, as alterações pretendem “simplificar e agilizar” a tramitação para aprovação de projetos construtivos. “A Administração Municipal tem buscado otimizar suas estruturas administrativas, bem como seus trâmites procedimentais com o objetivo de alcançar maior eficiência com menor custo financeiro e burocrático sem, contudo, haver qualquer prejuízo de ordem técnica ou legal”, diz o texto.

A norma reforça ainda, segundo a mensagem do Prefeito, a responsabilidade dos profissionais técnicos responsáveis pelas obras “os quais deverão ser mais diligentes e efetivamente responsáveis pelos projetos e execuções, assumindo papel mais ativo, e com isso, consequentemente, o Município deixará de realizar vistorias desnecessárias reduzindo o prazo de tramitação”, acrescenta.