Mudança das RPPNMs para unidades de proteção integral é debatida em Curitiba
Legislação municipal prevê a existência de 12 tipos de unidades de conservação. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Para atender “os anseios da comunidade e das organizações ambientais”, a Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo projeto de lei que muda a classificação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNMs). Em vez de “unidades de uso sustentável”, nas quais as áreas verdes podem sofrer intervenções, as RPPNMs passariam a ser “unidades de proteção integral”, quando apenas o uso indireto dos recursos naturais é permitido (005.00108.2021).
O projeto foi protocolado no dia 6 de abril na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e ainda está sob análise da Procuradoria Jurídica, para depois tramitar pelas comissões temáticas das CMC e, conforme a análise prévia dos vereadores, ser então submetida ao plenário. Além da mudança na classificação das RPPNMs, o projeto muda a numeração da definição legal dessas reservas, sem alterar o teor do texto vigente. Então as áreas de reserva do patrimônio natural municipal continuam sendo propriedade privada, “gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica de poucos remanescentes naturais ainda existentes em meio urbano”.
“A primeira RPPNM foi decretada em 2006 e, até o momento, a cidade conta com 34 reservas, totalizando mais de 422.000 m² de floresta protegida”, informa a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Verificamos que na prática as nossas RPPNMs possuem características de área de proteção integral, cujo objetivo é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei”, explica-se o Executivo.
Para mudar a classificação, a Prefeitura de Curitiba faz uma alteração na lei municipal 15.744/2020, onde estão descritas as classificações das unidades. Após a mudança, passam a existir nove tipos de proteção integral (Estação Ecológica, Parque Natural Municipal, Reserva Biológica, Parque Linear, Área Verde de Lazer, Bosque Municipal, Bosque de Conservação da Biodiversidade Urbana, Refúgio da Vida Silvestre, RPPNMS e unidades específicas) e apenas dois de uso sustentável (Área de Proteção Ambiental e Área de Relevante Interesse Ecológico). As RPPNMs são regulamentadas pela lei municipal 14.587/2015.
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