Motoristas podem ser obrigados a ressarcir danos ao erário
Projeto de Helio Wirbiski (PPS) prevê que danos ao patrimônio público ou ao meio ambiente resultantes de acidente de trânsito (seja por dolo ou culpa do autor) podem gerar a obrigação de o motorista responsável restituir o valor do dano ao erário municipal. Wirbiski reclama que, “além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o Município ainda é obrigado a gastar recursos públicos reparando os danos materiais e ao meio ambiente”.
O projeto admite que o infrator apresente defesa no prazo de trinta dias. Caso haja indeferimento do pedido, o prazo para quitação da guia de recolhimento referente aos danos seria de 15 dias. Se o pagamento não for realizado, o valor acabaria inscrito na dívida ativa do município. O código da proposição é 005.00120.2014.
De acordo com o parlamentar, o ressarcimento pretendido pelo projeto também é amparado por outras legislações como o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 927, a Lei Orgânica do Município, no parágrafo 2o do artigo 190, e a própria Constituição Federal, no parágrafo 3° do artigo 225. Para Wirbiski, o projeto não possui finalidade punitiva para os que se envolvem em acidentes, “mas busca a responsabilização dos motoristas que agem com imprudência e irresponsabilidade”.
“Os acidentes prejudicam não apenas as vítimas, mas também oneram os cofres públicos, pois o Município precisa substituir postes, placas de sinalização, semáforos e outros aparelhos públicos. São recursos financeiros que poderiam ser gastos com saúde, educação e outras obras de maior relevância”, defende o vereador.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba