Motorista sem infração pode receber prêmio
As comissões permanentes da Câmara de Curitiba estão analisando projeto do primeiro vice-presidente da Casa, vereador Jair Cézar (PTB), que institui o Prêmio Motorista do Ano. O documento determina que a premiação é destinada aos profissionais que não cometeram infração no trânsito nos últimos dois anos que precedem a indicação do prêmio.
Segundo o parlamentar, “a idéia é destacar a responsabilidade dos motoristas da nossa cidade, que diariamente enfrentam o tráfego intenso de veículos e pessoas, comportando-se com muita urbanidade, decência e disciplina rígida”, explica.
De acordo com o projeto, poderão ser indicados motoristas profissionais de táxis, de ônibus das empresas de transporte público, de ônibus e vans de linhas escolares, de empresas de turismo e de linhas especiais das indústrias de Curitiba e Região Metropolitana. “Outra exigência é que os candidatos à homenagem sejam residentes em Curitiba”, diz Jair Cézar.
Prêmio
A medida prevê que a honraria será outorgada em forma de diploma e selo de pára-brisa, entregue em solenidade na Câmara. “Cada vereador poderá indicar um motorista profissional até o dia 15 de junho de cada ano. Além disso, nenhum motorista poderá ser homenageado duas vezes em menos de cinco anos”, esclarece Jair Cézar.
Segundo o parlamentar, “a idéia é destacar a responsabilidade dos motoristas da nossa cidade, que diariamente enfrentam o tráfego intenso de veículos e pessoas, comportando-se com muita urbanidade, decência e disciplina rígida”, explica.
De acordo com o projeto, poderão ser indicados motoristas profissionais de táxis, de ônibus das empresas de transporte público, de ônibus e vans de linhas escolares, de empresas de turismo e de linhas especiais das indústrias de Curitiba e Região Metropolitana. “Outra exigência é que os candidatos à homenagem sejam residentes em Curitiba”, diz Jair Cézar.
Prêmio
A medida prevê que a honraria será outorgada em forma de diploma e selo de pára-brisa, entregue em solenidade na Câmara. “Cada vereador poderá indicar um motorista profissional até o dia 15 de junho de cada ano. Além disso, nenhum motorista poderá ser homenageado duas vezes em menos de cinco anos”, esclarece Jair Cézar.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba