Moradia popular fica mais acessível
Em dois turnos de votação e com maioria de votos foi aprovada pela Câmara de Curitiba, nesta quarta-feira (29), mensagem do prefeito Beto Richa para alteração no sistema de alvará das moradias populares.
A alteração vai beneficiar famílias com até cinco salários mínimos e proprietários de casas com até 70 m² (qualificação de casa popular). Para os casos de regularização fundiária e loteamentos de interesse social promovidos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba, Cohab-CT, abriu-se a possibilidade de emissão de mais de um alvará simplificado por lote, para casas com os 70 m², sem a distância de cinco metros entre elas.
Outra alteração feita pela Prefeitura na lei de 1994 refere-se às pequenas reformas e ampliações, desde que, somadas à edificação existente, não ultrapassem os 70 m².
“Beneficiar uma camada mais significativa da população” é o principal objetivo destas mudanças, segundo o líder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSDB). O parlamentar explicou que pelas leis federais são considerados de “baixa renda” aqueles que recebem até cinco salários mínimos. Há 12 anos, o limite era de três salários. Atualmente, também mudou a realidade das ocupações irregulares, “o que motiva alteração da legislação municipal, para atender a demanda de interesse social da Cohab”, complementou o líder.
Conforme justificativa do prefeito, “a mensagem busca proporcionar mais qualidade de vida, cidadania e equilíbrio social”. Ainda faz parte das alterações do alvará simplificado a dispensa da responsabilidade técnica na execução da obra. Os proprietários poderão ser orientados por engenheiros, podendo apresentar um croqui ou seguir o modelo padronizado da Cohab. Mario Celso ressalta que o alvará simplificado fica restrito ao interessado, não podendo ser transferido e somente será concedido desde que a área a ser construída esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos pelas características de casas populares.
A alteração vai beneficiar famílias com até cinco salários mínimos e proprietários de casas com até 70 m² (qualificação de casa popular). Para os casos de regularização fundiária e loteamentos de interesse social promovidos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba, Cohab-CT, abriu-se a possibilidade de emissão de mais de um alvará simplificado por lote, para casas com os 70 m², sem a distância de cinco metros entre elas.
Outra alteração feita pela Prefeitura na lei de 1994 refere-se às pequenas reformas e ampliações, desde que, somadas à edificação existente, não ultrapassem os 70 m².
“Beneficiar uma camada mais significativa da população” é o principal objetivo destas mudanças, segundo o líder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSDB). O parlamentar explicou que pelas leis federais são considerados de “baixa renda” aqueles que recebem até cinco salários mínimos. Há 12 anos, o limite era de três salários. Atualmente, também mudou a realidade das ocupações irregulares, “o que motiva alteração da legislação municipal, para atender a demanda de interesse social da Cohab”, complementou o líder.
Conforme justificativa do prefeito, “a mensagem busca proporcionar mais qualidade de vida, cidadania e equilíbrio social”. Ainda faz parte das alterações do alvará simplificado a dispensa da responsabilidade técnica na execução da obra. Os proprietários poderão ser orientados por engenheiros, podendo apresentar um croqui ou seguir o modelo padronizado da Cohab. Mario Celso ressalta que o alvará simplificado fica restrito ao interessado, não podendo ser transferido e somente será concedido desde que a área a ser construída esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos pelas características de casas populares.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba