Modernizar é preciso, afirma advogado
“É necessário que os órgãos públicos modernizem suas estruturas administrativas, pois somente com a profissionalização se consegue produzir com mais qualidade para a sociedade”, diz o advogado André Luiz Barbi de Souza, diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam). O especialista, mestrando em Management Of Public Organization pela Universidade do Tennessee (EUA), está ministrando, em Curitiba, curso sobre organização e estruturação de câmaras e prefeituras municipais. O evento, promovido pela Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais (Abrascam), com o apoio da Câmara de Curitiba e da Associação de Servidores de Câmaras Municipais do Paraná (Ascam-PR), teve início nesta terça-feira (21) e prossegue até as 17h desta quinta (23), no auditório do Hotel Aladdim.
Qualidade
Para Barbi, na medida em que as instituições se organizam, em especial as Câmaras, são produzidas leis com mais qualidade, consistência técnica e efetividade. E isso passa, necessariamente, pela capacitação dos servidores, sendo a sociedade a principal beneficiada. Segundo o especialista, “ainda estamos vivendo uma fase de transição e vai demorar um pouco para atingirmos a excelência na administração pública. Só temos 18 anos da Constituição que quebrou paradigmas, onde se governava sem levar em conta os desejos da população. Portanto, não temos a tradição de um estado democrático. É pouco tempo para se falar em nova cultura”.
Negociadores sociais
Na visão de Barbi, os vereadores também precisam ser inseridos neste processo de mudança de cenário, já que são eles os negociadores sociais, que fazem a interface do que a sociedade quer e o governo realiza. “Quando o parlamentar se acomoda, acaba neutralizando os canais de comunicação com a sociedade. Por isso, é preciso que também se descubram dentro deste cenário”, afirmou, ressaltando que a Emenda Constitucional 19 inaugurou o princípio da eficiência, obrigando o redesenho dos órgãos públicos. “Hoje, não só o servidor precisa ser eficiente, mas a instituição também.”
Dentro deste contexto, acredita, os gestores públicos precisam repensar a administração pública e estar atentos, pois este princípio, enquanto elemento jurídico, se baseia em três pilares: eficácia, eficiência e efetividade. “Mais do que investimentos é preciso preocupar-se com a qualidade dos gastos, para que sejam agregados estes valores. É um desafio nada fácil, por ser novidade ainda. A eficiência, que era uma norma, transformou-se em princípio constitucional. Quem não mede seu desempenho, não se conhece, portanto não se gerencia. Hoje, é perfeitamente aplicável na administração pública ferramentas da iniciativa privada. Não existe mais diferença na forma de administrar entre uma e outra”, acrescenta Barbi, destacando que a leitura dos princípios que regem a administração pública deve ser feita a partir do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê os direitos do cidadão. Esta é a leitura que o Judiciário já faz quando recebe reclamações sobre o serviço, ou falta dele, oferecidos pelo Estado. “O grande divisor de águas na questão da qualidade dos serviços públicos passa pelo princípio da eficiência e não mais pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como muitos ainda entendem”, conclui.
Qualidade
Para Barbi, na medida em que as instituições se organizam, em especial as Câmaras, são produzidas leis com mais qualidade, consistência técnica e efetividade. E isso passa, necessariamente, pela capacitação dos servidores, sendo a sociedade a principal beneficiada. Segundo o especialista, “ainda estamos vivendo uma fase de transição e vai demorar um pouco para atingirmos a excelência na administração pública. Só temos 18 anos da Constituição que quebrou paradigmas, onde se governava sem levar em conta os desejos da população. Portanto, não temos a tradição de um estado democrático. É pouco tempo para se falar em nova cultura”.
Negociadores sociais
Na visão de Barbi, os vereadores também precisam ser inseridos neste processo de mudança de cenário, já que são eles os negociadores sociais, que fazem a interface do que a sociedade quer e o governo realiza. “Quando o parlamentar se acomoda, acaba neutralizando os canais de comunicação com a sociedade. Por isso, é preciso que também se descubram dentro deste cenário”, afirmou, ressaltando que a Emenda Constitucional 19 inaugurou o princípio da eficiência, obrigando o redesenho dos órgãos públicos. “Hoje, não só o servidor precisa ser eficiente, mas a instituição também.”
Dentro deste contexto, acredita, os gestores públicos precisam repensar a administração pública e estar atentos, pois este princípio, enquanto elemento jurídico, se baseia em três pilares: eficácia, eficiência e efetividade. “Mais do que investimentos é preciso preocupar-se com a qualidade dos gastos, para que sejam agregados estes valores. É um desafio nada fácil, por ser novidade ainda. A eficiência, que era uma norma, transformou-se em princípio constitucional. Quem não mede seu desempenho, não se conhece, portanto não se gerencia. Hoje, é perfeitamente aplicável na administração pública ferramentas da iniciativa privada. Não existe mais diferença na forma de administrar entre uma e outra”, acrescenta Barbi, destacando que a leitura dos princípios que regem a administração pública deve ser feita a partir do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê os direitos do cidadão. Esta é a leitura que o Judiciário já faz quando recebe reclamações sobre o serviço, ou falta dele, oferecidos pelo Estado. “O grande divisor de águas na questão da qualidade dos serviços públicos passa pelo princípio da eficiência e não mais pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como muitos ainda entendem”, conclui.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba