Minorias podem ter espaços especiais

por Assessoria Comunicação publicado 27/03/2009 17h50, última modificação 23/06/2021 09h44
Projeto do vereador Emerson Prado (PSDB) prevê local exclusivo nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes em shopping centers e super e hipermercados. O documento é baseado na Constituição Federal, que garante, entre outros fatores, como direitos humanos fundamentais o acesso a todos os bens e serviços, incluindo espaços urbanos.
Segundo o parlamentar, é preciso contribuir para que o idoso alcance posição de cidadão efetivo na sociedade, com lugar de respeito e dignidade que merece. “É imprescindível a adoção de medidas à acessibilidade de idosos e portadores de deficiência, visando a liberdade de locomoção, em busca de maior inclusão social”, explica.
A medida é extensiva às gestantes, que, pela condição em que se encontram, muitas vezes têm dificuldades de locomoção. Emerson Prado explica que essa parcela da população merece atenção e respeito. “Embora a Constituição Federal esteja norteada pelo princípio que o direito ao livre acesso ao meio físico e de livre locomoção é indiscutível, falta, ainda, a visão de obrigatoriedade”, explica.
Legislação
Não há na lei definição precisa do que se considera pessoa portadora de deficiência. Há lei de 1991 sobre a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e outra, de 1965, que isenta dos impostos de importação e de consumo, além da taxa de despacho aduaneiro aos veículos especiais destinados ao uso exclusivo de deficientes físicos. Decreto de 1993 institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, definindo a pessoa como “aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.”
A constitucionalização dos direitos das pessoas portadoras de deficiência iniciou-se, de forma explícita, em 1978, quando ficou assegurada a melhoria da condição social e econômica dos deficientes, especialmente mediante educação gratuita, assistência, reabilitação e reinserção na vida social do País, proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou serviço público e salários, além da possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
Com relação aos idosos, a Constituição Federal garante a proteção, assegurando participação na comunidade, defendendo a dignidade e bem-estar e garantindo direito à vida. No entanto, mesmo existindo a garantia constitucional, os idosos são desrespeitados, o que tornou necessária a elaboração de outras leis para efetivar tais direitos, como a criação da Política Nacional do Idoso, Conselho Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.