Mineiros devem adotar lei curitibana

por Assessoria Comunicação publicado 12/07/2010 17h40, última modificação 30/06/2021 09h19
Projeto aprovado na Câmara de Curitiba e que virou lei com assinatura do prefeito Luciano Ducci vai servir de modelo para os mineiros. O documento dispõe sobre o tratamento e destinação final de resíduos especiais. A informação é do vereador João do Suco (PSDB), um dos autores da matéria, junto com o presidente da Câmara, João Cláudio Derosso (PSDB) e Julieta Reis (DEM). O parlamentar foi convidado e deu palestra, na semana passada, do 3º Seminário de Produção e Consumo Sustentável, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) sobre o assunto.
Segundo o parlamentar, que participou do seminário acompanhado de José Tadeu Motta, diretor da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, representantes da comunidade, das indústrias e palestrantes de outros Estados estavam curiosos em conhecer a lei inédita no País. “A maioria dos questionamentos foi sobre a evolução das leis na cidade que serve de modelo internacional à área do meio ambiente”, diz João do Suco, que explicou os programas da prefeitura. “São mais de 20 anos de trabalho nesta área”, comenta o parlamentar, destacando o início do programa, com a Família Folhas.
Novidade
Uma das curiosidades dos participantes foi com a questão da “logística reversa”, que obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolherem as embalagens usadas. Nesse sistema foram incluídos pneumáticos, pilhas, baterias, lâmpadas, tintas, solventes, óleos lubrificantes, equipamentos e componentes eletrônicos.
O Senado aprovou, na semana passada, substitutivo da Câmara dos Deputados instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O documento aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Semelhante à lei curitibana, o documento traz, também, a novidade da “logística reversa”.
Pela lei curitibana, revendedores dos produtos que dão origem aos resíduos especiais são obrigados a oferecer aos consumidores o serviço de recebimento dos referidos resíduos no próprio estabelecimento. O consumidor também tem responsabilidade e   fica obrigado a entregar os resíduos nos pontos de recolhimento. Quem for flagrado dispensando estes resíduos inadequadamente, ou na coleta pública, receberá multas entre R$ 100 e R$ 10 mil.