Microempresas podem receber compensação
Empresas, consórcios, holdings ou quaisquer outro tipo de sociedade legalmente prevista, que tiverem interesse em construir ou operar na cidade com grandes empreendimentso devem compensar as microempresas que tiverem o mesmo ramo de atuação e localizadas num raio de 1,5 quilômetros do estabelecimento. A proposta, do vereador Ney Leprevost, consta em projeto em apreciação na Câmara de Curitiba.
A compensação, conforme o parlamentar, deve ser na capacitação de seus funcionários, com a promoção anual de cursos, palestras e seminários e estabelecimento de encontros mensais com fornecedores, buscando melhor preço para todos. Microempresas são aquelas incluídas no sistema de tributos Simples.
Com a medida pretende-se compensar os microempresários dos efeitos sofridos quando da instalação de grandes empreendimentos próximo às suas empresas. Leprevost explica que com o grande conceito que a cidade vem obtendo pela sua qualidade de vida e poder econômico de parte de sua população, grandes empresas nacionais e multinacionais vêm construindo empreendimentos de porte, que visam sobretudo o lucro, esquecendo muitas vezes da responsabilidade social. E os pequenos estabelecimentos, geradores de empregos e receita ao município, não têm condições de concorrer com os gigantes do mercado. A conseqüência é o fechamento ou falência. A idéia é dar condições às microempresas em exercer a livre concorrência.
Dimensão
Segundo Leprevost, são considerados grandes empreendimentos, os mercados varejistas com capital nacional e estrangeiro, com dimensões em que a área consagrada à venda é superior a 2.500 metros quadrados, com atendimento do tipo self-service e ampla variedade de mercadorias, e, também, os centros comerciais que reunirem mais de 70 lojas, incluindo bares, restaurantes, cinemas e similares.
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