Microchip em cães e gatos pode virar lei, sob pena de multa

por Assessoria Comunicação publicado 19/03/2015 10h40, última modificação 29/09/2021 09h23

Cadastrar todos cães e gatos da cidade no Sistema de Identificação Animal (SIA), da Prefeitura de Curitiba, com a utilização de microchips colocados sob a pele. Este é o objetivo do projeto de lei 005.00048.2015, do Professor Galdino (PSDB), que começou a tramitar na Câmara de Vereadores no dia 12 de março e ainda passará pelas comissões temáticas antes de ser votado em plenário.

A colocação dos microchips nos bichos de estimação seria supervisionada pela Rede de Defesa e Proteção Animal de Curitiba (RDPA) em eventos próprios (como o “Amigo Bicho”, onde o procedimento é gratuito) ou em estabelecimentos veterinários, pet shops e entidades protetoras credenciadas junto à RDPA. Os proprietários de cães e gatos teriam 365 dias, a contar da publicação da lei, para cadastrarem seus animais no SIA.

Depois de um ano em vigor, se agentes da Rede de Defesa e Proteção Animal de Curitiba identificarem bichos de estimação sem o microchip, poderiam notificar o proprietário e, no caso de ele não realizar o cadastramento no Sistema de Identificação Animal, multá-lo no valor de 1/3 (um terço) do salário-mínimo federal vigente – R$ 262 em valores atuais. A cada descumprimento da notificação, a multa sofreria acréscimo de 100%.

“A obrigatoriedade do implante de microchips em cães e gatos facilitará a realização de políticas públicas na área, pois teremos dados mais precisos quanto ao número de animais”, defende Galdino. “O microchip evitará abandonos, maus-tratos e protegerá o proprietário quanto ao furto do seu animal, pois ele estará devidamente identificado. Não precisa de recarga e é impossível de perder”, argumenta o vereador.

Documentação
Na hora da microchipagem, diz o projeto, o proprietário do cão ou do gato preencheria um formulário em três vias onde constariam diversas informações, como o código de barras do equipamento, dados do animal, como raça e idade presumida, e a documentação do proprietário, como endereço completo, contato e número de CPF (Cadastro de Pessoa Física). Mudanças de residência, dono ou óbito deve ser informada à Rede de Defesa e Proteção Animal de Curitiba.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.