Mesa recebe denúncia contra Professor Galdino

por Assessoria Comunicação publicado 05/06/2013 14h25, última modificação 16/09/2021 09h22
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba recebeu, na sessão desta quarta-feira (5), denúncia contra o vereador Professor Galdino (PSDB), por infração ético-disciplinar. O documento foi apresentado por Cristiano Santos (PV), com a assinatura de diversos vereadores, e aponta duas condutas “reprováveis” do tucano.

“Houve a prática, "em tese", de um fato incompatível com o decoro parlamentar, praticado pelo denunciado”, afirma o documento protocolado nesta manhã. O líder do PV cita a presença de quatro assessores de Galdino no plenário, “fato irregular considerando-se a autorização para apenas uma presença de funcionário comissionado por gabinete”, e também questiona a filmagem realizada pelo vereador, na véspera.

“A segunda conduta reprovável ocorreu pelo uso indevido de meio de filmagem, por parte do vereador, em local não autorizado para imprensa ou uso individual de câmera filmadora, como pode ser constado pela Mesa quando o denunciado posicionou o equipamento em sua bancada, reservada para atividades parlamentares no recinto do plenário”, relata a representação.

O documento afirma que as denúncias enquadram-se no inciso II do artigo 6º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, anexo ao Regimento Interno da Câmara de Curitiba. O dispositivo trata da perturbação da ordem das sessões ou das reuniões das comissões.

O segundo-secretário da Casa, Serginho do Posto (PSDB), fez a leitura da denúncia. Em seguida, o primeiro vice-presidente, Tito Zeglin (PDT), que dirigia a sessão, acusou seu recebimento.

Debate

A suspensão da sessão na terça para a reunião de líderes, devido a questionamentos pela filmagem, havia motivado debate em plenário. O primeiro a se manifestar foi Jorge Bernardi (PDT), que pediu a “responsabilização de Galdino por seus atos”. “Todos nós fomos vítimas, mais uma vez, de uma desmoralização”, afirmou. Em resposta ao pedetista, o vereador denunciado declarou que seu objetivo é a busca da transparência nos atos do Legislativo.

Cristiano, em seguida, ponderou que Galdino não foi proibido de filmar a sessão, e sim advertido para não fazê-lo da bancada. “Todos nós temos acompanhado seu esforço, presidente, pela transparência”, completou. Helio Wirbiski (PPS), Colpani (PSB) e Zé Maria (PPS) também pediram a tomada de providências quanto ao comportamento do vereador. A presidente do Conselho de Ética, Carla Pimentel (PSC), pediu que os parlamentares fizessem o encaminhamento necessário, para que o colegiado possa analisar a questão.

Tramitação

A denúncia foi encaminhada à Mesa Diretora (composta por sete vereadores), que tem prazo de cinco dias para optar entre a abertura de uma sindicância ou de um processo disciplinar (Conselho de Ética).

A sindicância é um mecanismo prévio de investigação interna, conduzido pela Corregedoria da Casa (Noemia Rocha, do PMDB). Isso ocorre quando a Mesa entende haver necessidade de esclarecimentos quanto à autoria ou  materialidade dos fatos. É um procedimento complementar, que pode levar, ou não, ao Conselho de Ética.

Nessa situação, a corregedoria tem até 30 dias para concluir um relatório sobre a denúncia, podendo apenas recomendar medidas preventivas, de redução de dano ou compensatórias. Se durante a sua apuração, a corregedora notar indícios de infração ético-disciplinar, deve formalizar a denúncia contra o vereador citado, requerendo a instauração de procedimento disciplinar.

Se a Mesa Diretora dispensar a sindicância, mesmo assim a Corregedoria deverá se manifestar no processo, tendo sua opinião anexada à denúncia. Esse conjunto de documentos, então, é remetido para a presidente do Conselho de Ética, Carla Pimentel, que tem dois dias para convocar uma reunião. O colegiado é composto de oito vereadores. Nessa reunião, serão sorteados três membros do Conselho de Ética, que ficarão responsáveis por conduzir a apuração.

O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias. Essa é a tramitação pertinente à tipificação sugerida pelos autores da denúncia, que indicam infração ético-disciplinar. No entanto, durante a apuração, isso pode ser alterado dentro dos limites descritos pelo Código de Ética (link aqui).