Mesa Diretora confirma perda do mandato do vereador Eder Borges em Curitiba
Tico Kuzma, Alexandre Leprevost, Flávia Francischini e Mauro Ignácio na coletiva de imprensa. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
*Atualizada às 18h30 para explicar melhor o embasamento jurídico da perda do mandato, em razão de dúvidas levantadas pela imprensa local.
Após reunião da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na manhã desta sexta-feira (27), em entrevista coletiva à imprensa da capital do Paraná, o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), confirmou a perda do mandato do vereador Eder Borges (PP). Depois de assinada pela Mesa, a decisão será publicada no Diário Oficial do Município e a CMC iniciará o procedimento de convocação do suplente, obedecendo a relação oficial da Justiça Eleitoral. Alexandre Leprevost (Solidariedade), Flávia Francischini (União) e Mauro Ignácio (União) acompanharam Kuzma na entrevista coletiva.
É a primeira vez que a CMC aplica o disposto no artigo 22 da Lei Orgânica do Município (LOM), que determina a perda de mandato ao parlamentar que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” ou "tiver os direitos políticos suspensos". Após consultas à Procuradoria Jurídica do Legislativo e manifestações da Corregedoria e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, embasadas em certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a Mesa determinou a aplicação do dispositivo. “Aqui se cumpre a lei”, disse Kuzma, após explicar toda a tramitação da perda do mandato aos jornalistas.
Segundo a certidão do TJ-PR, Eder Borges foi condenado pelo crime de difamação, conforme decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, em ação movida pela APP Sindicato. O ocorrido trata de uma situação anterior à eleição de Borges para a CMC, ainda em 2016, quando ele publicou em suas redes sociais um comentário sobre as ocupações das escolas pelos estudantes. Na semana passada, com a divulgação da representação contra ele dentro da CMC, Eder Borges protestou contra a situação durante a sessão plenária. “Um parlamentar eleito pelo povo não pode perder o mandato por causa de um meme”, reclamou.
“A Mesa Diretora, com o apoio de todos os vereadores, preza pela transparência e, com muita responsabilidade, neste e em outros casos, cumpre com o seu papel. Apuramos e vamos continuar apurando toda e qualquer manifestação que venha a ser feita contra parlamentares por suposta quebra de decoro. Seguimos com a nossa missão de representar o cidadão curitibano e defender os interesses da sociedade, buscando sempre o fortalecimento da democracia. O processo cumpriu todos os requisitos do Regimento Interno e foi conduzido da forma mais transparente possível”, garantiu Tico Kuzma.
Perguntado pelos jornalistas sobre a aplicação do dispositivo da LOM, Kuzma confirmou o desejo da Câmara de Curitiba de mudar a lei para melhorar a redação do item que trata da perda do mandato, “para que ela se adapte aos julgados no âmbito estadual e no âmbito federal”. “Para que no caso de uma condenação transitada em julgado, havendo a perda dos direitos políticos pelo parlamentar, a Mesa possa declarar de imediato a perda do mandato. Hoje, a LOM diz apenas que ‘a Câmara decidirá' quando há decisões sobre isso na Justiça [determinando a aplicação imediata da perda do mandato]”, explicou Kuzma.
Por ter sido escrita à semelhança da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município tem dispositivos que, com o tempo, se mostraram incongruentes com a particularidade jurídica das Câmaras de Vereadores. É o caso do parágrafo 2º do artigo 22 da LOM, que dá a entender que os representantes municipais teriam essa prerrogativa de discutir em plenário a perda de mandato decorrente de sentença transitada em julgado, quando essa possibilidade não existe de fato - é uma exceção aberta pela Constituição Federal somente aos deputados, não aos vereadores.
Dissipando essa questão propensa à judicialização, e considerando que Borges tem os direitos políticos suspensos até o cumprimento da pena estipulada na sentença transitada em julgado, a Mesa embasou a perda do mandato no inciso IV do artigo 22 da LOM. Textualmente, esse inciso diz que "[perderá o mandato quem] perder ou tiver os direitos políticos suspensos". A aplicação desse enquadramento é regida não pelo inexato parágrafo 2º, mas pelo parágrafo 3º do artigo 22, onde consta a previsão expressa da perda do mandato por simples declaração da Mesa Diretora.
Telefonema ao vereador
O presidente da CMC informou que, após a decisão da Mesa, telefonou ao parlamentar Eder Borges para comunicá-lo do acontecido. “Eu não posso entrar no mérito. Como presidente, eu tenho que cumprir a lei. Se a lei diz isso, eu tenho que cumprir a lei. Na Câmara Federal, dos deputados federais, há outro entendimento, que o plenário pode julgar em relação ao mérito da condenação criminal. Aqui, nós não temos como julgar o tamanho do crime. Aqui só nos cabe cumprir a lei, não podemos entrar no mérito [do caso específico]”, justificou Tico Kuzma.
Eder Borges está em seu primeiro mandato como vereador de Curitiba, após ter conquistado 3.932 votos pelo PSD na eleição de 2020. Natural de Curitiba, tem 39 anos de idade e mudou de partido em abril, migrando para o PP. Na CMC, é presidente da Comissão de Educação, Cultura e Turismo e vice-presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Ele integra as frentes parlamentares de Defesa da Advocacia, do Retorno Seguro às Aulas e de Segurança Alimentar. É graduado em Gestão Pública e é cantor profissional, tendo coordenado no estado o Movimento Brasil Livre de 2015 a 2017.
Com a decisão da Mesa, uma nova representação contra o vereador Eder Borges protocolada hoje, baseada nos mesmos fatos, foi declarada prejudicada por falta de objeto e será arquivada.
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