Mesa alerta sobre justificativas

por Assessoria Comunicação publicado 11/06/2012 18h05, última modificação 02/09/2021 09h52
O primeiro-secretário da Câmara Municipal, vereador Celso Torquato (PSD), utilizou a tribuna, na sessão desta segunda-feira (11), para orientar os parlamentares sobre os procedimentos de formalização das justificativas de não comparecimento às sessões plenárias. O comunicado deu-se em função da aprovação, na última quarta-feira (6), do projeto de resolução que alterou o Regimento Interno para regulamentar o controle da frequência dos vereadores às sessões. Pelo texto aprovado, consideram-se motivos válidos para a justificativa da ausência: doença, luto, gala, desempenho de missões oficiais da Câmara ou do município, atividades inerentes ao exercício do mandato e outros, mediante requerimento deferido pela Mesa, apresentado até duas sessões após o retorno do parlamentar.
Torquato assinalou que é imprescindível inserir no requerimento a motivação da ausência de forma completa, explicando os fundamentos com o máximo detalhamento possível, anexando o atestado médico ou outros documentos, quando for o caso. “Não serão mais aceitas pela Mesa Executiva justificativas que não sejam consistentes e contenham simplesmente as informações de compromisso pré-agendado, entrevista externa, desencontro em plenário, problemas de horário, dentre outras neste formato”, detalhou o parlamentar.
Legislação
As recentes modificações no Regimento Interno garantiram equidade à redação da nova Lei Orgânica Municipal (LOM), promulgada em dezembro do ano passado. A norma prevê desconto de 1/30 avos do subsídio a cada ausência não justificada. De acordo com as alterações no RI, para ter o comparecimento à sessão reconhecido, o vereador precisa assinar folha de presença e participar das votações até o encerramento da Ordem do Dia. Outra medida de transparência estabeleceu que as faltas dos parlamentares sejam divulgadas mensalmente, por meio eletrônico, cabendo à Mesa Executiva analisar e deliberar até o quinto dia útil do mês sobre as justificativas de ausência. O presidente do Legislativo, dadas as atividades inerentes à função, não precisa apresentar justificativa de falta por escrito.