Merenda vegana e vegetariana proposta à Câmara de Curitiba
por Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
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publicado
04/08/2020 06h30,
última modificação
04/08/2020 15h10
A proposta busca proporcionar às crianças de famílias veganas e vegetarianas uma alimentação adequada. (Foto: SMCS)
Projeto que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende implantar o Programa Municipal de Merenda Vegetariana e Vegana. A proposta da vereadora Maria Leticia (PV) é proporcionar a alimentação adequada para as crianças de famílias vegetarianas e veganas quando mães, pais ou responsáveis solicitarem (005.00116.2020).
Além de fornecer a alimentação para as crianças, é objetivo do projeto promover a conscientização sobre a alimentação vegetariana e vegana. A realização de palestras, eventos e seminários devem ser incluídos nas atividades pedagógicas das escolas para promover informações sobre alimentação, saúde, meio ambiente e sustentabilidade.
Na justificativa, a vereadora destaca o artigo 12 da lei federal 11.947/2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e estabelece que “os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.”
Maria Leticia considera que o veganismo e vegetarianismo estão além da convicção pessoal de cada pessoa e que eles influenciam o maior consumo de verduras e legumes, colaborando para uma alimentação saudável. E que, além disso, trata-se de uma filosofia de vida que não compactua “com a produção extensiva de carne que causa muito sofrimento animal e um grande impacto ambiental”.
Ela ressalta que o programa tem como um de seus objetivos a conscientização sobre o vegetarianismo e o veganismo por meio da realização de eventos e palestras nas escolas, para que estas ações “colaborem com a diminuição do preconceito contra refeições sem carne, bem como com a compreensão mais completa dos impactos que nossa alimentação tem no meio ambiente como um todo”.
Caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba