"Mentiras, complôs, é uma situação muito difícil", defende-se Katia Dittrich
A vereadora Katia Dittrich (SD) protocolou, no fim da tarde desta quarta-feira (6), na Câmara Municipal, sua defesa em um processo realizado pela Comissão Processante que irá apurar se houve ou não quebra de decoro pela parlamentar – ela é acusada de supostamente exigir parte dos salários de ex-funcionários do gabinete. O grupo, formado por Cristiano Santos (PV), presidente, Osias Moraes (PRB), relator, e Toninho da Farmácia (PDT), terá 5 dias úteis para analisar o documento, podendo arquivar ou prosseguir com a investigação, o que pode resultar na cassação do mandato.
“Ali estão as provas da minha inocência, contando tudo, rebatendo as contradições, as mentiras que foram inventadas contra a minha pessoa. Tenho plena certeza que vou ser absolvida porque sou inocente”, alegou a vereadora no momento do protocolo. A parlamentar sustentou o que já havia dito em plenário, quando alegou ter sido vítima de um complô – na ocasião acusou seu suplente, o ex-vereador Zé Maria, de ter “plantado” pessoas no gabinete. “Na minha inocência, não percebi que se tratava de um complô, mas ali nas provas tudo vai se materializar.”
Na tarde de hoje ela queixou-se também de ter perdido a liberdade por conta das denúncias e chegou a interromper o trabalho pela defesa dos animais. “A gente vai no supermercado e é xingado, agredido, então é muito difícil. Espero que a partir do momento que eu seja inocentada, a imprensa me dê também um espaço para eu poder mostrar a minha defesa e andar de cara limpa pela cidade sem ser importunada no supermercado aos gritos.”
O documento tem 123 páginas em que a vereadora diz demonstrar que “as denúncias são inconsistentes, contraditórias e arquitetadas propositalmente para causar impacto perante a opinião pública”. Segundo ela, são “conversas registradas em ata notarial em sentido contrário ao que foi acusada, comprovantes de gastos referentes a empréstimos que são controvertidos nas denúncias, bem como declarações de servidores e ex-servidores comissionados que passaram pelo seu gabinete, onde textualmente afirmam a inexistência da prática”.
Próximos passos
Após os próximos cinco dias úteis, se a Processante optar por arquivar o processo de cassação do mandato da parlamentar, terá que submeter essa decisão ao plenário. Os vereadores podem discordar da comissão e determinar o prosseguimento da apuração. Contudo, se essa possibilidade de arquivamento não for levantada, é dada sequência normalmente na investigação, sem consulta ao plenário.
Com o fim da análise prévia, inicia-se a fase de instrução, na qual documentos são coletados e as partes e as testemunhas são ouvidas. Não há prazo para essa fase do processo de cassação. Quando tiverem os dados à mão, a Comissão Processante elabora um parecer prévio, que é submetido ao acusado para que, por escrito, ele se defenda novamente dentro do processo, cinco dias depois de notificado. Só então a Processante elaborará o parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou a aplicação da penalidade.
Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”. Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo. Todo o processo deve ser concluído em 90 dias, contados da data de notificação do acusado. Vencido o prazo sem ter sido realizado o julgamento, o processo é arquivado. No entanto, pode ser apresentada nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.
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