Mensagem do prefeito prevê correção monetária no parcelamento de dívidas

por Assessoria Comunicação publicado 30/07/2013 17h25, última modificação 17/09/2021 07h30

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba mensagem do Executivo que dispõe sobre a correção monetária mensal das dívidas da gestão anterior acima de R$ 100 mil, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A lei nº 14.263/2013, sancionada e regulamentada neste mês, reconhece e prevê o parcelamento de cerca de R$ 260 milhões, junto a 104 credores.
    
A norma municipal determina o pagamento das despesas, sem empenho no orçamento deste ano, a partir de janeiro de 2014. As dívidas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão serão quitadas em 24 parcelas mensais, já as iguais ou superiores a R$ 1 milhão, em 36 vezes. Os credores têm até 31 de julho para solicitar a adesão ao plano, por meio de requerimento disponível no site do Executivo (confira link).
    
“A lei não contemplava a possibilidade da correção monetária das parcelas após a novação e parcelamento, o que pode causar uma defasagem do valor pago por não recompor a perda de valor da moeda frente à inflação no período entre a novação e o pagamento da última parcela”, justifica a mensagem do prefeito. “O IPCA é o índice oficial para medir a inflação no país e, consequentemente, a recomposição do valor da moeda. Também é o índice utilizado pelo município para correção dos impostos e do orçamento”, complementa.
    
A matéria aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba, que determina quais comissões devem analisá-la. O trâmite pelos colegiados permanentes antecede a deliberação em plenário.