Mensagem altera contabilização de receitas do transporte coletivo

por Fernanda Foggiato — publicado 09/07/2021 12h55, última modificação 09/07/2021 13h07
O Executivo diz que os recursos da tarifa são “mero ingresso financeiro” no Fundo de Urbanização de Curitiba, e não receita passível de tributo federal.
Mensagem altera contabilização de receitas do transporte coletivo

Já os créditos prescritos do cartão-transporte passariam a ser contabilizadas como receitas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Projeto em tramitação no Legislativo, sob a análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, pretende acrescentar artigo à lei municipal 4.369/1972, que dispõe sobre o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). A ideia é instituir previsão expressa sobre a natureza jurídica dos recursos provenientes da tarifa cobrada dos usuários do transporte coletivo (005.00087.2021). 

Assinada pelo prefeito Rafael Greca, a mensagem defende que tais recursos constituem “mero ingresso financeiro”, devendo ser repassados às concessionárias do sistema, e não receita. Com isso, não integrariam a base de cálculo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) aos cofres federais. Já no caso de créditos prescritos, a proposição em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) afirma que as entradas financeiras passariam a ser contabilizadas como receitas. 

A consequência da ausência da previsão expressa quanto à natureza jurídica dos recursos é que a Receita Federal do Brasil tem entendido que todos os ingressos financeiros do FUC constituem receitas do Fundo e, portanto, integram a base de cálculo para a apuração e recolhimento do Pasep”, justifica o Executivo. “Nos exercícios de 2019 e 2020, foram recolhidos aos cofres federais, à custa do FUC, ao menos R$ 8.317.938,97 e R$ 4.587.198,39, respectivamente, a título de Pasep, que incidiu sobre recursos que, a rigor, não estariam sujeitos à incidência de tal contribuição.” 

Ainda de acordo com a administração municipal, “para fazer frente ao adimplemento tributário incidente sobre esses ingressos financeiros, recursos de outras rubricas orçamentárias do FUC devem ser realocados, penalizando ações orçamentárias que têm no cidadão o destinatário final”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação

Protocolado no dia 15 de março, o projeto de lei recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMC. A proposta agora tramita no colegiado de Economia. Podem ser solicitados, nessa etapa, estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.