Menos burocracia para negócios imobiliários recebe substitutivo

por Ana Claudia Kruger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 20/08/2024 09h15, última modificação 20/08/2024 15h05
Alterações em projeto de lei têm por objetivo trazer mais garantias ao cidadão em procedimentos imobiliários.
Menos burocracia para negócios imobiliários recebe substitutivo

Substitutivo geral apresentado na Câmara de Curitiba pretende dar mais proteção ao cidadão em movimentações imobiliárias. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O projeto de lei complementar que prevê mudanças no Código Tributário da capital recebeu um substitutivo geral. O objetivo original da proposição, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), manteve-se inalterado, a fim de diminuir as exigências de regularidade fiscal para determinadas operações imobiliárias. A novidade se dá por mecanismos para proteção do cidadão.

A proposta inicial (002.00008.2023) reduzia de treze (13) para quatro (4) os parágrafos do artigo 80 da lei complementar 40/2001, para a emissão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO). No substitutivo (031.00052.2024), ficaram seis (6) pontos a serem observados nos processos de unificação e subdivisão de lotes, no cadastramento de condomínio edilício, ou para cancelamento da inscrição fiscal no cadastro municipal.

No substitutivo, alterou-se a redação do parágrafo 2° do artigo 80 do Código Tributário, estabelecendo que a aprovação das operações imobiliárias indicadas fica condicionada à "apresentação, pelo interessado, de certidão de matrícula do imóvel, contendo averbação com informações atualizadas sobre a pendência de eventuais débitos tributários municipais relativos ao imóvel". No parágrafo 3°, o novo texto exclui do cumprimento da norma os programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos pelo Poder Público, mesmo que em parceria com a iniciativa privada.

Essa mudança decorreu de solicitações encaminhas pela Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Orçamento. Em ofício enviado à Câmara de Vereadores, que foi anexado à proposição, a pasta apontou preocupações sobre a necessidade de garantir que novos proprietários de imóveis não sejam surpreendidos com débitos tributários anteriores, especialmente em casos de falência de incorporadoras.

O argumento para a alteração proposta no Código Tributário é de que a exigência de certidão negativa referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ou mesmo a quitação total de débitos relativos ao imóvel, por exemplo, violariam “o direito dos contribuintes de obter a regularização das suas edificações, dificultando a livre iniciativa e a concorrência no mercado imobiliário”. De acordo com justificativa da matéria, essas condições representam uma “afronta à livre iniciativa” e uma “sanção política”. A proposição é de autoria da vereadora Amália Tortato (Novo).

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