Menos burocracia para negócios imobiliários recebe substitutivo
Substitutivo geral apresentado na Câmara de Curitiba pretende dar mais proteção ao cidadão em movimentações imobiliárias. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O projeto de lei complementar que prevê mudanças no Código Tributário da capital recebeu um substitutivo geral. O objetivo original da proposição, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), manteve-se inalterado, a fim de diminuir as exigências de regularidade fiscal para determinadas operações imobiliárias. A novidade se dá por mecanismos para proteção do cidadão.
A proposta inicial (002.00008.2023) reduzia de treze (13) para quatro (4) os parágrafos do artigo 80 da lei complementar 40/2001, para a emissão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO). No substitutivo (031.00052.2024), ficaram seis (6) pontos a serem observados nos processos de unificação e subdivisão de lotes, no cadastramento de condomínio edilício, ou para cancelamento da inscrição fiscal no cadastro municipal.
No substitutivo, alterou-se a redação do parágrafo 2° do artigo 80 do Código Tributário, estabelecendo que a aprovação das operações imobiliárias indicadas ficará condicionada à "apresentação, pelo interessado, de certidão de matrícula do imóvel, contendo averbação com informações atualizadas sobre a pendência de eventuais débitos tributários municipais relativos ao imóvel". No parágrafo 3°, o novo texto exclui do cumprimento da norma os programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos pelo Poder Público, mesmo que em parceria com a iniciativa privada.
Essa mudança decorreu de solicitações encaminhas pela Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Orçamento. Em ofício enviado à Câmara de Vereadores, que foi anexado à proposição, a pasta apontou preocupações sobre a necessidade de garantir que novos proprietários de imóveis não sejam surpreendidos com débitos tributários anteriores, especialmente em casos de falência de incorporadoras.
O argumento para a alteração proposta no Código Tributário é de que a exigência de certidão negativa referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ou mesmo a quitação total de débitos relativos ao imóvel, por exemplo, violariam “o direito dos contribuintes de obter a regularização das suas edificações, dificultando a livre iniciativa e a concorrência no mercado imobiliário”. De acordo com justificativa da matéria, essas condições representam uma “afronta à livre iniciativa” e uma “sanção política”. A proposição é de autoria da vereadora Amália Tortato (Novo).
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