Meio Ambiente esclarece normas das funerárias

por Assessoria Comunicação publicado 22/05/2009 17h25, última modificação 24/06/2021 07h57
“Plano de luto não tem nada a ver com serviço funerário. O plano paga o valor acordado com o cliente para a funerária que prestar serviços.” O esclarecimento é do diretor de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Mase), Augusto Canto Neto, em resposta a afirmações de uma das empresas do setor.
Em material encaminhado ao vereadores, a queixa é que a prefeitura impõe a funerária às famílias. Além disso, é cobrada fiscalização para eliminar o agenciamento, impedindo que agentes funerários incomodem as famílias oferecendo seus serviços. A sugestão seria a prefeitura cobrar “multas altíssimas” para tornar a prática inviável.
Equilíbrio
A explicação de Canto Neto, entregue ao líder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSB), é que o novo decreto regulamentando o serviço funerário “reforça o princípio da divisão igualitária e equitativa dos funerais para garantia do equilíbrio econômico-financeiro das empresas. A escolha é por sistema informatizado de rodízio aleatório entre as 21 funerárias cadastradas à prestação de serviços.”
“Com o decreto assinado pelo prefeito Beto Richa as normas ficam mais claras e ajudam a afastar a prática do agenciamento de clientes por parte das funerárias”, rebate Canto Neto, destacando que, caso a família ou responsável não concorde com os serviços da funerária sorteada, é permitido novo sorteio.
Serviços
Portanto, “o Mase não impõe funerária. Efetua o sorteio aleatório na frente do familiar, depois da escolha da urna e os serviços tabelados de suas posses ou decisão. Não vem com pacotes prontos, acompanhados dos funcionários das funerárias”, diz o diretor, acrescentando que “nem temos pessoal nos hospitais, Instituto Médico-Legal ou ao redor da Praça Sotto Maior oferecendo serviços funerários.” Esclarece, ainda, que a funerária só se dirige ao Mase após ser escolhida aleatoriamente, confirma a urna e demais serviços escolhidos pela família (a funerária pode oferecer outros serviços que a família pode aceitar ou não), vai até o local onde está o falecido e faz o encaminhamento à capela escolhida e o transporte ao cemitério.
Ao contrário do que vinha ocorrendo, segundo Canto Neto, desde a assinatura do decreto, no dia 13 deste mês, não houve nenhuma reclamação de agenciamento ou abordagem.