Meio Ambiente analisa maior fiscalização em anúncios nas ruas
A mudança na lei municipal 8.471/1994, que regulamenta a publicidade ao ar livre na capital, está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que se reúne na próxima segunda-feira (3) após a sessão plenária – que começa regimentalmente às 9h. A proposta de lei já tem o aval de dois colegiados: Constituição e Justiça (CCJ) e Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.
Protocolado em maio deste ano, o projeto prevê sanções ao infrator flagrado pregando, fixando ou colando publicidade irregular em locais como postes, muros ou árvores, conforme o estabelecido na lei que rege a publicidade ao ar livre (005.00060.2018 com substitutivo geral 031.00050.2018). A matéria é de iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros) (saiba mais).
Também está na pauta do colegiado de Meio Ambiente a matéria que trata da instalação obrigatória de lixeiras ecológicas em feiras livres, artesanais e eventos culturais (005.00148.2017). Assinada por Mestre Pop (PSC), a proposta tramita com um substitutivo geral (031.00036.2017) que determina que as lixeiras sejam padronizadas (sem especificar detalhes) e que poderão conter o nome da empresa parceira.
A reunião será após a sessão plenária, na Sala das Comissões. A comissão é presidida por Fabiane Rosa (DC) e conta com Katia Dittrich (SD), Colpani (PSB), Felipe Braga Côrtes (PSD) e Goura (PDT).
Constituição e Justiça
Na terça-feira (4), às 15h, está prevista a reunião semanal da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A pauta será divulgada na véspera. Integram o colegiado: Dr. Wolmir Aguiar (PSC), presidente, Cristiano Santos (PV), Colpani (PSB) Felipe Braga Côrtes (PSD), Julieta Reis (DEM), Marcos Vieira (PDT), Mauro Bobato (Pode), Noemia Rocha (MDB) e Osias Moraes (PRB).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
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