Meio Ambiente acata separação do lixo em condomínios
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara de Curitiba acatou, nesta quarta-feira (17), o trâmite do projeto de lei que determina regras para o descarte de resíduos em condomínios. A iniciativa prevê sacos com as cores preta para o lixo orgânico e azul para materiais recicláveis.
O projeto 005.00365.2013 trata de condomínios residenciais e comerciais com mais de dez unidades. Outra possibilidade, segundo a proposição, seria a adoção do código de cores para coleta seletiva determinado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), na resolução 275/2001.
A multa inicial ao condomínio infrator seria de R$ 1 mil. A emenda 034.00035.2014 propõe que a lei entre em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município, enquanto o texto original determina o prazo de 90 dias. O projeto já havia passado pelo colegiado de Legislação, Justiça e Redação e, conforme instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), está apto para a análise do plenário.
Meio Ambiente também foi favorável ao trâmite da proposta de lei 005.00112.2014, que equipara a multa pela ausência de ligação à rede de esgoto à da pichação, de R$ 1,6 mil. A matéria, que altera o artigo 324 da lei municipal 11.095/2011, também já encerrou o trâmite nas comissões da Câmara de Curitiba.
Presidido por Bruno Pessuti (PSC), o colegiado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável também reúne os vereadores Aladim Luciano (PV), Helio Wirbiski (PPS), Noemia Rocha (PMDB) e Valdemir Soares (PRB).
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).
O projeto 005.00365.2013 trata de condomínios residenciais e comerciais com mais de dez unidades. Outra possibilidade, segundo a proposição, seria a adoção do código de cores para coleta seletiva determinado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), na resolução 275/2001.
A multa inicial ao condomínio infrator seria de R$ 1 mil. A emenda 034.00035.2014 propõe que a lei entre em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município, enquanto o texto original determina o prazo de 90 dias. O projeto já havia passado pelo colegiado de Legislação, Justiça e Redação e, conforme instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), está apto para a análise do plenário.
Meio Ambiente também foi favorável ao trâmite da proposta de lei 005.00112.2014, que equipara a multa pela ausência de ligação à rede de esgoto à da pichação, de R$ 1,6 mil. A matéria, que altera o artigo 324 da lei municipal 11.095/2011, também já encerrou o trâmite nas comissões da Câmara de Curitiba.
Presidido por Bruno Pessuti (PSC), o colegiado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável também reúne os vereadores Aladim Luciano (PV), Helio Wirbiski (PPS), Noemia Rocha (PMDB) e Valdemir Soares (PRB).
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba