Meio Ambiente acata multa para afixação irregular de cartazes

por Assessoria Comunicação publicado 03/09/2018 14h20, última modificação 28/10/2021 10h15
Nesta segunda-feira (3), a Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos avaliou o trâmite de dois projetos de lei. Um deles estipula sanções a quem for flagrado colando ou fixando propaganda em árvores, postes, viadutos ou monumentos (005.00060.2018 com substitutivo geral 031.00050.2018). “A alteração da lei [8471/1994] vai possibilitar que a Prefeitura aplique a multa diretamente às pessoas que colocam este tipo de propaganda irregular, independentemente da notificação ao responsável pelo anúncio”, diz o texto de justificativa.

Segundo o autor, Tico Kuzma (Pros) colagens de publicidades irregulares têm sido verificadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, fato que gera poluição visual, entre outros problemas. “Mesmo com a proibição destacada na lei nº 8.471/1.994, a fiscalização destes casos tem sido efetivamente insignificante, uma vez que não há como comprovar o vínculo de responsabilidade do infrator apenas com o número de telefone constantes no anúncios”.

Outro projeto, que também passou pelo crivo dos integrantes da comissão, foi o que dispõe sobre a instalação de lixeiras ecológicas para recolhimento dos materiais orgânicos produzidos nas áreas das feiras livres, artesanais e eventos culturais, realizados no Município de Curitiba (005.00148.2017 com substitutivo geral 031.00036.2017). Mestre Pop (PSC), autor do projeto, apresentou um substitutivo que trazia alguns objetivos como, por exemplo, o estímulo à parceria público-privada; a conscientização da população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene e saúde.

Na justificativa do projeto original o vereador explicava que “a aprovação da medida proposta traria uma economia considerável para os cofres públicos, uma vez que as lixeiras seriam instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou empresas privadas”. Goura (PDT), relator do projeto, optou por elaborar um novo substitutivo geral. O novo documento “dispõe sobre as medidas socioambientais a serem adotadas pelas feiras livres, feiras artesanais e eventos culturais”. O vereador justifica que, de acordo com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Curitiba elaborado em outubro de 2010, a limpeza das feiras livres consiste na varrição manual, coleta e transporte dos resíduos gerados nas vias e logradouros públicos onde 53 feiras-livres são realizadas semanalmente, bem como sua posterior lavagem com caminhão auto pipa.

“Esse serviço é executado de terça-feira a domingo por 21 serventes, 6 coletores, 7 motoristas e 1 caminhão compactador 12 m³, 2 utilitários modelo van, 1 auto pipa, 1 basculante de 12 m³ e a empresa é remunerada mensalmente pelo número de equipes apresentadas”.

A comissão é presidida por Fabiane Rosa (DC) e conta com Katia Dittrich (SD), Colpani (PSB), Felipe Braga Côrtes (PSD) e Goura (PDT).


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