Meia-luz em transporte escolar retorna à votação na segunda

por Assessoria Comunicação publicado 21/08/2015 12h05, última modificação 01/10/2021 11h02
Na segunda-feira (24), os vereadores voltam a analisar a alteração na norma que obriga veículos do transporte escolar a transitarem com os faróis acesos, durante o dia e a noite (lei municipal 14.037/2012). A votação em primeiro turno do projeto, apresentado por Jairo Marcelino (PSD), foi adiada por duas sessões na terça passada (18) após receber questionamentos em plenário (leia mais).

A matéria propõe quatro alterações na lei atual: retira as autoescolas da súmula da lei; permite que os condutores transitem com os veículos com “meia-luz ou luz auxiliar”; cria advertência aos infratores; e reduz o valor da multa em reincidência, de R$ 500 para R$ 200 (005.00199.2014, com substitutivo geral 031.00037.2015). Na terça-feira da semana passada, os vereadores debateram outro substitutivo (031.00046.2014). Com a redação atual, a obrigação do farol aceso ou luz auxiliar será somente durante o dia, e não mais durante o dia e a noite.

Na justificativa, Marcelino explica que a alteração na súmula da lei serve para “dar melhor interpretação à norma”, que não menciona as autoescolas no corpo da lei. Ficaria permitido também o uso da meia-luz ou da luz auxiliar, além dos faróis principais, por serem itens de “maior durabilidade”. Em relação às penalidades, o vereador alerta à possibilidade de uma pane elétrica, quando seria “injusto” multar o motorista sem uma advertência inicial. Já o valor da multa em reincidência, ele considera “exorbitante”.

Outros projetos
O plenário analisa ainda, em primeiro turno, proposta do prefeito que autoriza a venda de dois terrenos, no bairro Portão, em favor da Union Service Coi Incorporações Imobiliárias (005.00246.2014). Os lotes, localizados na rua Alagoas, medem 416,6 m² e foram avaliados em R$ 950 mil.

Na justificativa, o Executivo explica que tanto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente quanto o Ippuc (Instituto de Planejamento Urbano de Curitiba) não manifestaram interesse em ocupar as áreas. “A pasta de Urbanismo, através do Departamento de Controle de Edificações, informou que os lotes não são edificáveis isoladamente, tendo em vista suas dimensões reduzidas de profundidade”, completou.

O valor das áreas é atribuído pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Seplad). O dinheiro obtido com a venda deverá ser depositado aos cofres públicos do município, na conta de Alienação de Bens Imóveis, devidamente corrigido,  conforme prevê a emenda substitutiva apresentada pela Comissão de Economia (035.00014.2015).

Em segundo turno, os vereadores apreciam projeto de Tito Zeglin (PDT) que proíbe estacionamentos de afixarem placas isentando o estabelecimento da responsabilidade por “danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo”. O texto (005.00265.2014) prevê ainda multa de R$ 3 mil para o estacionamento que, uma vez notificado para retirar os cartazes, não cumpra a determinação em até 30 dias. O valor dobra em caso de novo descumprimento.

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