Medida de economia dispensa servidores na virada do ano
Entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro de 2014, a Câmara de Curitiba não terá expediente. Essa foi a determinação da portaria 506/2013, editada pela Comissão Executiva, em atendimento à previsão do artigo 8º da lei municipal 9.462/1998. Esta norma trata da possibilidade de reduzir o horário de expediente e a jornada de trabalho dos servidores durante o recesso parlamentar como medida de economia, e com a finalidade de evitar desperdícios, sem que isso acarrete prejuízo ao andamento do trabalho. O texto da portaria ressalva que os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à Câmara não são contemplados pela medida.
O texto da portaria determina que caso haja necessidade justificada, o diretor-geral da Câmara pode solicitar o retorno às atividades durante esse período. A portaria também esclarece que entre os dias 6 e 31 de janeiro o recesso será exclusivamente parlamentar, cabendo aos servidores efetivos o exercício normal de suas atividades.
Para o vereador Paulo Salamuni (PV), presidente da Casa e membro da Comissão Executiva, junto com Ailton Araújo (PSC) e Serginho do Posto (PSDB), “o período de recesso se caracteriza por uma natural diminuição da produtividade parlamentar, portanto, em consonância com o princípio da economia dos atos públicos, entendemos a conveniência da dispensa de todos os servidores durante o breve período estabelecido na portaria”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba