Mario propõe documento para quitação de contas
O vereador Mario Celso Cunha (PSB) está encaminhando requerimento à Copel, Sanepar e operadoras de telefonia fixa e móvel, com atuação em Curitiba, sugerindo para que sejam realizados estudos visando a adoção de mecanismos que possibilitem ao cliente uma quitação plena de débitos a faturas. Explica o líder do prefeito na Câmara: atualmente, o consumidor é obrigado a guardar os comprovantes de pagamentos por cinco anos, já que nenhuma empresa emite de forma automática a inexistência de débitos anteriores.
Como resultado, quilos e mais quilos de documentos precisam ser estocados, já que a qualquer momento e num prazo legal de até cinco anos, o consumidor pode ser questionado sobre não pagamento de débitos. A simples emissão, junto à fatura do mês, de um comprovante da inexistência de débitos anteriores, tornaria a vida do cliente muito mais fácil, acrescenta o vereador.
Conjuntas
Mario diz que o volume de faturas que se recebe atualmente é muito grande e que as empresas de um mesmo nível de governo como Sanepar e Copel - poderiam inclusive emitir cobranças conjuntas, após compatibilizar o calendário de leitura de relógios, o que provocaria redução de custos e facilitaria os pagamentos.
Todos os meses, o consumidor recebe faturas de serviços públicos que se multiplicam e é obrigado a arquivá-las. Em pleno século XXI é impossível se conceber a necessidade de se guardar o imenso volume de papel apenas pela adoção de um mecanismo simples de informação sobre a inexistência de débitos, volta a insistir.
Projeto
O vereador lembra que tramita no Senado Federal projeto que estabelece que as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos educacionais serão obrigados a enviar aos usuários uma declaração anual de quitação. De acordo com a proposta, essa declaração anual deverá ser encaminhada ao usuário e substituirá, para comprovar o cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações das contas mensais.
A iniciativa estabelece inclusive que empresa que não enviar a declaração anual aos consumidores estará sujeita às sanções previstas na Lei 8987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
Como resultado, quilos e mais quilos de documentos precisam ser estocados, já que a qualquer momento e num prazo legal de até cinco anos, o consumidor pode ser questionado sobre não pagamento de débitos. A simples emissão, junto à fatura do mês, de um comprovante da inexistência de débitos anteriores, tornaria a vida do cliente muito mais fácil, acrescenta o vereador.
Conjuntas
Mario diz que o volume de faturas que se recebe atualmente é muito grande e que as empresas de um mesmo nível de governo como Sanepar e Copel - poderiam inclusive emitir cobranças conjuntas, após compatibilizar o calendário de leitura de relógios, o que provocaria redução de custos e facilitaria os pagamentos.
Todos os meses, o consumidor recebe faturas de serviços públicos que se multiplicam e é obrigado a arquivá-las. Em pleno século XXI é impossível se conceber a necessidade de se guardar o imenso volume de papel apenas pela adoção de um mecanismo simples de informação sobre a inexistência de débitos, volta a insistir.
Projeto
O vereador lembra que tramita no Senado Federal projeto que estabelece que as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos educacionais serão obrigados a enviar aos usuários uma declaração anual de quitação. De acordo com a proposta, essa declaração anual deverá ser encaminhada ao usuário e substituirá, para comprovar o cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações das contas mensais.
A iniciativa estabelece inclusive que empresa que não enviar a declaração anual aos consumidores estará sujeita às sanções previstas na Lei 8987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba