Mario Celso cobra lei da passagem grátis do idoso

por Assessoria Comunicação publicado 06/08/2004 00h00, última modificação 13/05/2021 16h51

O vereador Mario Celso cobrou das autoridades estaduais fiscalização sobre o cumprimento do decreto federal 5.310, que está valendo desde o dia 1º deste mês. A lei estabelece que idosos terão direito a passagem gratuita em ônibus, trens e barcos que fazem o transporte interestadual. “Trata-se de benefício previsto no Estatuto do Idoso, que acaba de ser regulamentado, mas que ainda não está sendo devidamente respeitado”, afirmou o vereador.
Ônibus, trens e barcos que fazem o transporte entre Estados devem reservar dois lugares para idodos que comprovem idade superior a 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos. Mario sugere a realização de campanha publicitária para informar aos interessados e às empresas de transporte sobre a vigência do decreto, já publicado no Diário Oficial da União. “Sugerimos que seja, inclusive, montado um posto de informações na Rodoferroviária, para que os idosos sejam orientados sobre o benefício a que têm direito”, acrescentou.
Lembra o vereador que os idosos que não conseguirem os lugares gratuitos terão direito a 50% de desconto no valor da passagem, desde que comprovem os mesmos requisitos. O decreto estabelece que o passageiro deverá chegar ao ponto de vendas de passagem com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário marcado para a viagem e pedir o “bilhete de viagem do idoso”.
Será preciso apresentar um documento de identidade e um comprovante de renda, que pode ser carteira de trabalho, carnê do INSS, contracheque ou qualquer documento que comprove sua condição de renda. Valem, também, carteiras emitidas pelas secretarias de assistência social.