Maria da Penha: Servidoras agredidas teriam licença de 6 meses

por Assessoria Comunicação publicado 27/01/2017 08h15, última modificação 13/10/2021 11h00

Com o objetivo de regulamentar a Lei Maria da Penha no serviço público de Curitiba, projeto dos vereadores Maria Letícia (PV) e Tico Kuzma (Pros) sugere que servidoras vítimas de violência tenham até seis meses de afastamento remunerado. A intenção seria proteger a mulher de nova violência. “Mesmo que o agressor tenha se afastado do lar, conhece a rotina de trabalho da vítima, horários e endereços, logo ela é alvo fácil para novas agressões”, explica a parlamentar (005.00042.2017).

Pela proposição, o afastamento remunerado em caso de agressão valeria para funcionárias da Prefeitura de Curitiba, na administração direta ou indireta, e da Câmara de Vereadores. A proposição garante que, com o afastamento, além do salário, também não haverá prejuízo de qualquer outro direito ou vantagem legal. O afastamento, explicam os vereadores, está baseado no artigo 9º da Lei Maria da Penha – que no inciso II, §2º, determina a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

“Com a aprovação da presente lei, estaremos implantando uma política pública para garantir um direito estabelecido na lei federal”, explica o vereador Kuzma. A tipificação da agressão, determina a proposição, também segue a Lei Maria da Penha. A norma prevê cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Para usufruir do afastamento remunerado, é necessária a expedição de medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário.

Reapresentação
Na legislatura passada Tico Kuzma havia protocolado o mesmo projeto (005.00042.2015), mas após a proposição ser devolvida ao seu gabinete pela Comissão de Legislação, para adequações, não retornou ao trâmite, sendo arquivado no final do ano passado. Tico Kuzma também apresentou ao Executivo sugestão sobre o tema (201.00336.2015).

No fim de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.