Marcha pela Diversidade pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 09/07/2024 09h24, última modificação 09/07/2024 09h24
Projeto de lei que trata do tema tramita na Câmara Municipal.
Marcha pela Diversidade pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial de Curitiba

Desde 2023, Curitiba conta com um Conselho Municipal da Diversidade Sexual. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Realizada pela primeira vez em Curitiba na década de 1990, a Marcha pela Diversidade poderá se tornar Patrimônio Cultural Imaterial da capital do Paraná. É o que pretende regulamentar um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal no final de junho. Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito às práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios, celebrações, formas de expressão, e também nos lugares

O intuito da proposta é valorizar o pioneirismo de Curitiba em idealizar a manifestação há 29 anos. Foi em 31 de janeiro de 1995 que mais de 500 pessoas se reuniram no centro da cidade, na Boca Maldita, para trazer visibilidade, promover e defender os direitos da população LGBTQIA+. Conforme a justificativa do projeto, tal evento foi considerado “oficialmente a primeira parada gay do Brasil”.

A data coincidiu com a fundação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que em seu primeiro ato contou com a inscrição de 40 grupos de diversas partes do país, segundo a proposta pela declaração da Marcha da Diversidade como Patrimônio de Curitiba. “Atualmente, apenas seis deles permanecem em atividade, mas muitos outros surgiram, oriundos dessa iniciativa, totalizando mais de 200 entidades de luta pelos direitos da população de gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros em todos os estados brasileiros.”

Na matéria é citada a análise do antropólogo Luiz Mott, do Grup Gay da Bahia. “[Foi] a maior passeata GLT da história do Brasil até então, a primeira a apresentar o mesmo layout das ‘gay parades’ norte-americanas. [...] Dois carros de som, muitos balões e bandeiras com as cores do arco-íris, travestis, drag-queens e transformistas em profusão: concentração na praça Santos Andrade de Curitiba, percorrendo as ruas principais do Centro, com falações na famosa Boca Maldita”, diz a citação do professor, mencionada na justificativa (005.00088.2024). 

Curitiba, então, é considerada como precursora nacional das Paradas Gays e da diversidade brasileira, continua a proposta de lei. “Diversas passeatas ocorreram no país no final dos anos 1980 e no início da década de 1990, mas o primeiro evento nos moldes de uma parada gay e não de protesto pontual foi o da capital”. Já realizada pelo extinto Grupo Inpar 28 de Junho e pelo Grupo Diversidade, atualmente a organização da Marcha pela Diversidade é da Associação Paranaense da Parada da Diversidade (APPAD).

Se aprovado o projeto, caberá ao órgão responsável pela Política Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba a adoção dos atos necessários ao cumprimento da norma. Se sancionada, a lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. A iniciativa é da vereadora Maria Leticia (PV).

O que são os bens culturais de natureza imaterial?

Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. 

“O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. [...] Em 2004, uma política de salvaguarda mais estruturada e sistemática começou a ser implementada pelo Iphan a partir da criação do Departamento do Patrimônio Imaterial. Em 2010 foi instituído pelo  Decreto nº. 7.387, de 9 de dezembro de 2010 o Inventário Nacional da Diversidade Linguística, utilizado para reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”, continua o Iphan, sobre o tema.

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 25 de junho e está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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