Marcelino quer o parcelamento de multas
Projeto de lei para parcelamento das multas de trânsito, a fim de beneficiar aqueles inadimplentes com infrações cometidas até dezembro de 2005, foi apresentado pelo vereador Jairo Marcelino (PDT). O projeto, que já está em tramitação e deve ser um dos primeiros nas pautas das sessões plenárias, no retorno das atividades, a partir de 15 de fevereiro, deve, mais uma vez, beneficiar a milhares de proprietários de veículos.
O parcelamento das multas poderá ser pedido até 60 dias da publicação da lei, que Jairo Marcelino acredita ser mais uma vez sancionada, sem problemas. “O prefeito Beto Richa é sensível a este tipo de causa justa, sempre correspondendo à expectativa da população, quando dentro dos limites legais da legislação”, adverte o 3º secretário.
Na realidade, o parcelamento de multas que foi instituído pela lei 10.674, beneficiando proprietários já no ano de 2003, está sendo alterado por Marcelino. O parlamentar foi o autor da medida, na época, e agora reativa a possibilidade do parcelamento para este ano.
Marcelino explica que o número de parcelas será determinado de acordo com o valor do débito, não inferior a R$ 50. “Uma forma justa de contribuir para com aqueles profissionais do volante e outros sem condições financeiras de quitação imediata”, completa. O vereador também esclarece que o benefício deixará de existir nos casos de inadimplência dos proprietários, determinando a antecipação da dívida e a vinculação do saldo devedor ao registro e licenciamento do veículo. Todas as multas em fase de recurso não desfrutarão do parcelamento.
Para fazer valer as prerrogativas da nova legislação, o 3º secretário fundamenta sua proposta no artigo 30 da Constituição, em que está prevista a “ordenação do trânsito urbano, que é do seu interesse local”. E o vereador alerta que a medida será “muito bem vinda àqueles proprietários que desejam transferir seus veículos”.
O parcelamento das multas poderá ser pedido até 60 dias da publicação da lei, que Jairo Marcelino acredita ser mais uma vez sancionada, sem problemas. “O prefeito Beto Richa é sensível a este tipo de causa justa, sempre correspondendo à expectativa da população, quando dentro dos limites legais da legislação”, adverte o 3º secretário.
Na realidade, o parcelamento de multas que foi instituído pela lei 10.674, beneficiando proprietários já no ano de 2003, está sendo alterado por Marcelino. O parlamentar foi o autor da medida, na época, e agora reativa a possibilidade do parcelamento para este ano.
Marcelino explica que o número de parcelas será determinado de acordo com o valor do débito, não inferior a R$ 50. “Uma forma justa de contribuir para com aqueles profissionais do volante e outros sem condições financeiras de quitação imediata”, completa. O vereador também esclarece que o benefício deixará de existir nos casos de inadimplência dos proprietários, determinando a antecipação da dívida e a vinculação do saldo devedor ao registro e licenciamento do veículo. Todas as multas em fase de recurso não desfrutarão do parcelamento.
Para fazer valer as prerrogativas da nova legislação, o 3º secretário fundamenta sua proposta no artigo 30 da Constituição, em que está prevista a “ordenação do trânsito urbano, que é do seu interesse local”. E o vereador alerta que a medida será “muito bem vinda àqueles proprietários que desejam transferir seus veículos”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba